07 de agosto de 2024
Justiça • atualizado em 02/07/2024 às 18:36

Júri condena a 31 anos de prisão cliente acusado de matar advogado Charlesman em Alexânia

Segundo a polícia, o motivo do crime seria passional, já que o advogado teria tido um caso com a mulher do ex-cliente enquanto ele estava preso.
Júri reconheceu a imputação dos crimes de homicídio duplamente qualificados (pena de 24 anos), tráfico (pena de 6 anos) e posse de munições (pena de 1 ano). (Foto: Reprodução/TJGO).
Júri reconheceu a imputação dos crimes de homicídio duplamente qualificados (pena de 24 anos), tráfico (pena de 6 anos) e posse de munições (pena de 1 ano). (Foto: Reprodução/TJGO).

Nesta terça-feira (2), o Tribunal do Júri de Alexânia condenou o réu e ex-cliente, Gilberto Gomes de Oliveira a uma pena de 31 anos, em regime fechado, por matar, com disparos de arma de foto, o seu ex-advogado Charlesman da Costa Silvano, em agosto de 2023. Segundo a polícia, o motivo do crime seria passional, já que o advogado teria tido um caso com a mulher do ex-cliente enquanto ele estava preso.

O júri reconheceu a imputação dos crimes de homicídio duplamente qualificados (pena de 24 anos), tráfico (pena de 6 anos) e posse de munições (pena de 1 ano), conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público estadual (MP-GO), que teve a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) como assistente de acusação no caso, sendo representada pelo presidente da subseção de Alexânia, Valdivino Clarindo Lima.

O Conselho de Sentença quanto a primeira série de quesitos reconheceu a materialidade do fato, a autoria e as qualificadoras, acolhendo a tese do Ministério Público e condenou o acusado.

Sentença proferida pelo juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende.

A sentença também destacou a conduta social do acusado levando em conta o histório de inadequação e agressividade. “Existem elementos concretos que demonstram o caráter inadequado do acusado com vistas à sociedade, sendo que, conforme própria informação do acusado ele tinha o hábito de andar armado, bem como usava drogas todos os dias. Como se não bastasse, ainda há elementos que demonstram o seu caráter agressivo, uma vez que a ex-companheira narrou que ele ficava ciumento e possessivo”, consta a sentença.

Durante o julgamento a assistência da acusação demonstrou que a vítima estava no exercício das funções, quando sofreu a emboscada vindo a óbito sem qualquer chance de defesa, pois, surpreendido pelo cliente sofrendo 16 disparos. “as ações foram praticadas com exagerada violência, causando grande sofrimento, o que infere do Laudo de Exame Cadavérico (fls. 182/185 – PDF) a vítima foi atingida com múltiplos disparos de arma de fogo, o que revela um plus repulsivo da conduta e justifica a valoração negativa da vetorial em questão”, destacou a sentença.

OAB-GO se pronunciou sobre o caso

O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, destacou o resultado e o trabalho da Seccional durante as investigações, oferecimento da denúncia e julgamento. “A atuação da OAB foi muito importante desde o início deste caso. Essa é uma grande vitória da advocacia porque aquele criminoso que novamente pensar em cometer atos de violência contra um de nós, saberá que a reprimenda será severa e sempre com a atuação uníssona de toda a categoria”, ressaltou.

Já o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP), Alexandre Pimentel, destacou que não será tolerado qualquer afronta à advocacia. “Que fique claro que qualquer ataque à advocacia será objeto de atuação, resposta e punição severa à altura da gravidade da afronta ao Estado Democrático de Direito que a atividade advocatícia sempre representa. Em solo goiano não será admitido desrespeito à advocacia, muito menos crimes violentos e abjetos.”

O presidente da subseção de Alexânia, Valdivino, por sua vez, avaliou que “a tese da nossa assistência à acusação foi acolhida. Jamais vamos admitar qualquer investida contra a advocacia em seu exercício profissional”.


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