A Ação Civil Pública proposta pelo Estado de Goiás contra a expectativa de paralisação proposta pelas entidades sindicais e associativas de servidores da Segurança Pública estadual é matéria que refoge àquelas elencadas no artigo 1º da Resolução nº 71 do Conselho Nacional de Justiça, a serem apreciadas em sede de plantão judicial.
Este foi o entendimento da juíza substituta de segundo grau, Lília Mônica de Castro Borges Escher, responsável pelo plantão forense de segundo grau no dia 8 de dezembro. A magistrada determinou a remessa dos autos ao protocolo para que, “findo o período de atuação do plantão, promova a regular distribuição destes autos”.
De acordo com Lília Mônica, o plantão judiciário tem competência para analisar dissídio de greve e não, ações envolvendo expectativa de paralisação. “Não se trata de matéria afeta ao plantão forense, o qual abarca o dissídio de greve (artigo 1º, alínea “b”, da Resolução nº 71 do CNJ) e não a expectativa de paralisação”
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