12 de agosto de 2024
Concursos

Juíza suspende concurso para Agente Prisional do Estado de Goiás

Uma decisão da juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli(Foto), da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, determinou nesta quarta-feira (18) a interrupção da quinta fase da primeira etapa do concurso regido pelo Edital n° 001/2014, consistente na avaliação psicológica e na análise da vida pregressa dos candidatos ao cargo de agente prisional do Estado de Goiás. Na prática, o concurso é paralisado. A procuradoria do Estado de Goiás pode recorrer da decisão para dar continuidade ao concurso. 

Além disso, a magistrada também mandou suspender a cláusula de barreira estabelecida no subitem 16.6 do edital, que permitia que todos os candidatos classificados nas fases anteriores fizessem o curso de formação até o limite de 1.930 vagas, além da paralisação do início do curso referente a segunda etapa do certame por, no mínimo, 15 dias. Foi fixada multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

No deferimento da liminar, a magistrada acatou ainda outro pedido formulado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) para que seja comprovada a necessidade de que o Estado de Goiás necessita de 1.930 vagas no cargo de agente prisional, a fim de que o número de vagas previstas no edital seja ampliado para esse quantitativo ou, caso inferior, para o número correspondente ao de candidatos aprovados.

“Não resta dúvida quanto a obrigação do poder público de atender às normas constitucionais com todos os seus princípios quando da realização de um concurso público ou de um processo seletivo, o que não parece ter sido observado no caso, com indícios de que o objetivo é evitar o concurso público para permitir a contratação de um elevado número de servidores terceirizados”, avaliou.

A seu ver, é evidente que o perigo na demora encontra-se demonstrado, uma vez que existe todo o cronograma do concurso, já em andamento. “Se o certame não for paralisado, dando-se a oportunidade para que os candidatos refaçam as etapas já realizadas a partir da propositura da ação, os prejuízos serão irreparáveis”, realçou. Em suas argumentações, o MPGO afirmou que foram cometidas inúmeras irregularidades pelo Estado de Goiás na elaboração e execução de todo o processo para aumento do número no quadro de servidores que exercem a função de agentes ou vigilantes penitenciários, seja em caráter efetivo ou temporário, em prejuízo dos candidatos submetidos ao Edital n° 001/2014.

Salientou ainda que o Estado descumpriu a Constituição Federal (CF) ao estabelecer no referido edital cláusula de barreira, bem como violou a Súmula Vinculante nº 44 quando determinou a avaliação psicotécnica para cargo público sem previsão legal, bem como não observou o princípio da razoabilidade a partir do momento em que não definiu critérios objetivos para a avaliação da vida pregressa dos candidatos.

Pedidos acatados

Todos os pedidos feitos pelo órgão ministerial foram acatados pela magistrada. O órgão ministerial requisitou a suspensão da cláusula de barreira estabelecida no subitem 16.6 do Edital n° 001/2014, permitindo que todos os candidatos classificados nas fases anteriores façam o curso de formação, até o limite de 1.930 vagas; e da quinta fase da primeira etapa do concurso regido pelo mencionado edital, consistente na avaliação psicológica e na análise da vida pregressa dos candidatos, autorizando todos os candidatos reprovados nesta fase a participarem do curso de formação.

O MPGO também postulou a interrupção do início do curso de formação consistente na segunda etapa do concurso 001/2014, por, no mínimo, 15 dias, período necessário para análise dos documentos referentes ao teste psicotécnico e da vida pregressa dos candidatos, ou seja, que o início do curso ocorra após ou no dia 18 de novembro de 2015, com a requisição da Comissão Organizadora do concurso de cópia dos testes psicotécnicos e da vida pregressa dos candidatos reprovados nessas etapas, contendo as justificativas das reprovações.

Por fim, a comprovação de que o Estado de Goiás necessita de 1.930 vagas no cargo de agente prisional, para que o número de vagas do edital seja ampliado para este quantitativo ou, caso inferior, para o número correspondente ao de candidatos aprovados.(Com informações da comunicação do TJGO)


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