12 de agosto de 2024
Cidades

Juíza proíbe aplicação de verba pública no carnaval de Goianésia

Acatando ação cautelar do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), por meio dos promotores de Justiça Antônio de Pádua Júnior, Luciano Meireles e Márcia Cristina Peres, a juíza Ana Paula de Lima Castro proibiu o município de Goianésia de empregar verba pública na realização dos festejos de carnaval deste ano.

De acordo com a ação cautelar, o objetivo da sustentação não é o de impedir a realização do evento, mas, sim, garantir o correto de verba pública municipal.

Também foi determinado que o município não poderá autorizar a realização do evento na Avenida Goiás, no centro da cidade, e, por fim, deverá exigir e analisar estudo de impacto de vizinhança para a realização do Carnaval 2017. Para a magistrada, “a pretensão de realizar o evento na região central, área de uso predominantemente residencial, representa clara afronta à lei municipal, não somente por inobservância do artigo 77 da Lei n°. 2.615/2008, mas também pela ausência de estudo de impacto de vizinhança”.

Segundo os promotores, com notícias sobre o possível gasto de R$ 600 mil nas festividades do carnaval, aliadas ao fato de que existem indícios de irregularidades nos procedimentos que envolvem o evento, foi instaurado procedimento administrativo preparatório para inquérito civil público. Dessa forma, foram solicitadas informações e documentos sobre o evento, respondidos pelo prefeito de Goianésia, Renato de Castro (PMDB), apenas com uma solicitação de prazo de 10 dias.

Para os promotores, a postura do município “foi de recalcitrância e afronta ao procedimento instaurado, optando pela falta de transparência quanto a informações mínimas do evento, tais como estimativa de custos, origem dos recursos, dispêndio com os shows, despesas com estrutura, segurança e higiene, informação sobre a interdição de ruas e local de montagem de palco e das barracas, dentre outras”.

No mesmo procedimento, foi expedido recomendação ao prefeito Renato de Castro, orientando-o a não destinar recursos públicos municipais para a realização do Carnaval 2017, e sim para obras e serviços permanentes, urgentes ou prioritários para a população, excetuando-se a renda advinda do próprio evento com a concessão de áreas públicas para a montagem de barracas e camarotes, precedidos de licitação. No entanto, segundo o MPGO, a recomendação foi ignorada pelo gestor municipal.


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