A Justiça Federal do Rio concedeu nesta quinta-feira (9) nova liminar anulando a nomeação de Moreira Franco (PMDB) como ministro da Secretaria-Geral da Presidência. Na decisão, a juíza Regina Coeli Formisano cita “ensinamentos” do presidente Michel Temer como constitucionalista para fundamentar a liminar.
Na decisão, Formisano afirma não ver outra justificativa para a nomeação do peemedebista “a não ser a possibilidade de conferir foro privilegiado ao senhor Moreira Franco” em razão das citações na delação premiada de executivos da Odebrecht na Operação Lava Jato.
Ela afirma também na justificativa para concessão da liminar que “o magistrado não pode se trancar em seu gabinete e ignorar a indignação popular”.
A AGU (Advocacia-Geral da União) havia conseguido derrubar outra liminar que tinha o mesmo efeito.
A magistrada escreve também um recado para Temer. Finalizando a justificativa de sua decisão com a frase “ao mestre com carinho”, a juíza afirma que toma como base para a liminar teses defendidas pelo presidente como advogado.
“Peço, humildemente perdão ao Presidente Temer pela insurgência, mas por pura lealdade as suas lições de Direito Constitucional. Perdoe-me por ser fiel aos seus ensinamentos ainda gravados na minha memória, mas também nos livros que editou e nos quais estudei. Não só aprendi com elas, mas, também acreditei nelas e essa é a verdadeira forma de aprendizado. Por outro lado, também não se afigura coerente, que suas promessas ao assumir o mais alto posto da Republica sejam traídas, exatamente por quem as lançou no rol de esperança dos brasileiros, que hoje encontram-se indignados e perplexos ao ver o seu Presidente, adotar a mesma postura da ex-Presidente impedida e que pretendia também, blindar o ex-presidente Luiz Ignácio Lula da Silva [sic]. Ao mestre com carinho”, conclui a justificativa da liminar.
Formisano concorda no texto com a afirmação do advogado José Agripino da Silva Oliveira, que propôs a ação popular, segundo a qual a criação do cargo e a nomeação de Moreira Franco tem como “intuito de protegê-lo com foro privilegiado”.
“Tal fato, atenta contra o principio da moralidade administrativa, bem configura o desvio de finalidade. Tudo leva a esse entendimento, especialmente pelo fato de que referida recriação de ministério já extinto, em cumprimento a promessas de redução da estrutura estatal, ter-se dado de forma açodada e através de medida provisória, que tem por pré-requisito exige providencias urgentes e inadiáveis”, diz a decisão.
O governo Michel Temer ainda pode recorrer da decisão. Caberá ao Tribunal Regional da 2ª Região, que abrange o Rio e o Espírito Santo, se manifestar sobre o caso.
Folhapress
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