A Justiça determinou que a Hapvida Assistência Médica S.A. e o Hospital Jardim América custeiem integralmente a cirurgia e os tratamentos necessários de um paciente que sofreu uma grave lesão neurológica irreversível após um procedimento realizado em 2023. A decisão é da juíza Vanessa Cristina Garcia Lemos, da 8ª Vara Cível de Goiânia, que deferiu tutela de urgência em ação movida por Edson Alves contra as instituições (Processo nº 5702085-71.2025.8.09.0051).
Na ação, o autor relata que, após uma cirurgia de coluna realizada pela rede Hapvida, passou a apresentar perda de movimentos no pé esquerdo, atrofia muscular e incapacidade laboral permanente, além de sequelas estéticas e psicológicas. Edson afirma que não foi informado sobre os riscos do procedimento, como a possibilidade de lesão neurológica, e que não foram apresentadas alternativas terapêuticas menos invasivas.
Decisão judicial
Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu a presença dos requisitos de probabilidade do direito (fumus boni iuris) e perigo de dano (periculum in mora), ressaltando que a falta de tratamento adequado pode agravar ou tornar irreversível o quadro clínico do paciente.
Dessa forma, a juíza determinou que os réus, no prazo de dez dias, arquem com:
- Cirurgia de Fusão Intervertebral Lombar Anterior (ALIF), conforme indicação do médico especialista Dr. Renato Fleury;
- Tratamentos complementares, como fisioterapia neurofuncional, medicamentos e órteses;
- Acompanhamento contínuo com equipe multidisciplinar, incluindo neurologista, fisiatra, ortopedista e psicólogo.
O descumprimento da decisão implicará multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00, sem prejuízo de outras medidas coercitivas.
Fundamentação jurídica
A juíza destacou que, segundo a jurisprudência consolidada, os planos de saúde podem limitar as doenças cobertas, mas não o tipo de tratamento prescrito pelo médico, sendo vedado à operadora restringir a conduta terapêutica indicada.
A decisão também reforça que a cobertura integral é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei nº 9.656/98, além de estar amparada em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem o direito à saúde e à vida como prioridades absolutas.
Caso a determinação não seja cumprida dentro do prazo, poderão ser adotadas medidas de execução judicial para assegurar o tratamento e o direito do paciente.
O Diário de Goiás tentou contato com a Hapvida para obter um posicionamento sobre a decisão, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.
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