05 de dezembro de 2025
Justiça

Juíza determina que Hapvida cubra cirurgia e tratamentos de paciente com lesão neurológica irreversível em Goiânia

Decisão da 8ª Vara Cível de Goiânia impõe prazo de dez dias para cumprimento; multa diária pode chegar a R$ 30 mil
Paciente relata que, após uma cirurgia de coluna realizada pela rede Hapvida, passou a apresentar perda de movimentos no pé esquerdo, atrofia muscular e incapacidade laboral permanente. Foto: Divulgação.
Paciente relata que, após uma cirurgia de coluna realizada pela rede Hapvida, passou a apresentar perda de movimentos no pé esquerdo, atrofia muscular e incapacidade laboral permanente. Foto: Divulgação.

A Justiça determinou que a Hapvida Assistência Médica S.A. e o Hospital Jardim América custeiem integralmente a cirurgia e os tratamentos necessários de um paciente que sofreu uma grave lesão neurológica irreversível após um procedimento realizado em 2023. A decisão é da juíza Vanessa Cristina Garcia Lemos, da 8ª Vara Cível de Goiânia, que deferiu tutela de urgência em ação movida por Edson Alves contra as instituições (Processo nº 5702085-71.2025.8.09.0051).

Na ação, o autor relata que, após uma cirurgia de coluna realizada pela rede Hapvida, passou a apresentar perda de movimentos no pé esquerdo, atrofia muscular e incapacidade laboral permanente, além de sequelas estéticas e psicológicas. Edson afirma que não foi informado sobre os riscos do procedimento, como a possibilidade de lesão neurológica, e que não foram apresentadas alternativas terapêuticas menos invasivas.

Decisão judicial

Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu a presença dos requisitos de probabilidade do direito (fumus boni iuris) e perigo de dano (periculum in mora), ressaltando que a falta de tratamento adequado pode agravar ou tornar irreversível o quadro clínico do paciente.

Dessa forma, a juíza determinou que os réus, no prazo de dez dias, arquem com:

  • Cirurgia de Fusão Intervertebral Lombar Anterior (ALIF), conforme indicação do médico especialista Dr. Renato Fleury;
  • Tratamentos complementares, como fisioterapia neurofuncional, medicamentos e órteses;
  • Acompanhamento contínuo com equipe multidisciplinar, incluindo neurologista, fisiatra, ortopedista e psicólogo.

O descumprimento da decisão implicará multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00, sem prejuízo de outras medidas coercitivas.

Fundamentação jurídica

A juíza destacou que, segundo a jurisprudência consolidada, os planos de saúde podem limitar as doenças cobertas, mas não o tipo de tratamento prescrito pelo médico, sendo vedado à operadora restringir a conduta terapêutica indicada.

A decisão também reforça que a cobertura integral é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei nº 9.656/98, além de estar amparada em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem o direito à saúde e à vida como prioridades absolutas.

Caso a determinação não seja cumprida dentro do prazo, poderão ser adotadas medidas de execução judicial para assegurar o tratamento e o direito do paciente.

O Diário de Goiás tentou contato com a Hapvida para obter um posicionamento sobre a decisão, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.


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