12 de agosto de 2024
Cidades

Juíza determina afastamento de prefeito de São Simão por possível improbidade

Também foi decretada a indisponibilidade de bens do prefeito, de funcionários da Prefeitura e de empresários locais no valor de R$ 239,8 mil. (Foto: Prefeitura de São Simão)
Também foi decretada a indisponibilidade de bens do prefeito, de funcionários da Prefeitura e de empresários locais no valor de R$ 239,8 mil. (Foto: Prefeitura de São Simão)

A pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), a juíza Maria Clara Merheb Andrade determinou que o prefeito de São Simão, Márcio Barbosa Vasconcelos, seja afastado do cargo pelo prazo máximo de 90 dias.

Além disso, foi decretada a indisponibilidade de bens do prefeito, de funcionários da Prefeitura e de empresários locais no valor de R$ 239,8 mil. São eles: Vilma Pereira da Silva Brito, Anne Dirceu de Lorena Costa, João Antônio Marques, Odalmes Santos Nogueira, Maria Paula de Freitas, Sueli Borges de Freitas e Kaio César Sampaio de Souza.

De acordo com o site do MP-GO, o prefeito já havia sido afastado do cargo no ano passado por 45 dias, por “atos semelhantes apontados em outra ação de improbidade administrativa”. Este ano foi proposta nova ação, no mês de julho, contra oito pessoas, por fraude em licitação para hospedagem de músicos da equipe do Corpo de Bombeiros (CBM-GO) e policiais que participaram do carnaval no município em 2013.

Para a promotora Daniela Lemos Salge, houve uma espécie de “serviço fantasma”, uma vez que o MP-GO constatou que as empresas foram pagas, mas o serviço não foi prestado. Já para a juíza, é grande a semelhança entre as alegações do órgão e a documentação apresentada nos autos.

“Os documentos que acompanham a peça exordial indicam a gravidade dos fatos narrados, especificamente, fraude em licitações, ensejando prejuízos ao erário, na medida em que se paga por serviços não prestados”, afirmou Maria Clara.

A juíza determinou que o prefeito fosse afastado para que ele não tenha “poder hierárquico para autorizar, ordenar que sejam feitas outras alterações em documentos de forma a legitimar sua conduta, conturbando a produção da prova neste processo”.

(Com informações do MP-GO)


Leia mais sobre: Cidades

Comentários

0 Comentários
Mais Votado
Mais Novo Mais Antigo
Opiniões Inline
Ver Todos os Comentários