Acolhendo ao pedido formulado em ação de investigação eleitoral proposta pelo promotor Giordane Alves Naves, a juíza Karinne Thormin da Silva cassou o diploma do vereador de Caldas Novas Wanderson Nunes dos Santos e determinou seu afastamento do cargo. Segundo apurado pelo MP, a prestação de contas da campanha apresentada pelo parlamentar tinha irregularidades insanáveis.
Conforme apresentado na ação, o vereador deixou de apresentar notal fiscal referente a um recibo, não relacionou a receita estimada relativa ao termo de cessão de um veículo utilizado na campanha e deixou de comprovar pagamentos feitos após a eleição. Além disso, houve despesas pagas sem o correspondente cheque e cheques emitidos sem a despesa alegada, em valor total superior a R$ 10 mil.
Também foi levada à Promotoria Eleitoral denúncia de que o vereador omitiu da prestação de contas o pagamento de propaganda política feita em jornal local e para a confecção de “santinhos” usados na campanha. As irregularidades praticadas pelo investigado, sem considerar as omissões na prestação de contas, correspondem a aproximadamente 33,77% da arrecadação de campanha.
Em sua defesa, Wanderson Nunes contestou pontualmente cada uma das argumentações do Ministério Público, alegando, no mérito, que os motivos relatados haviam sido sanados em tempo hábil.
Contudo, ao analisar as alegações, a magistrada concluiu que “as diversas irregularidades insanáveis constatadas na prestação de contas do vereador possuem dimensão proporcional à pena de cassação do diploma”, afirmou. E acrescentou que “a gravidade da conduta viola a lisura, a moralidade, a eticidade e a higidez das eleições, além da quebra da isonomia na disputa do pleito”. (Com informações do MPGO)
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