07 de agosto de 2024
Política

Juiz torna sem efeito decisão que cassou diploma de vereador do Cidadania

Juiz torna sem efeitos decisão que suspendia diploma de Marlon Santos, do Cidadania
Juiz torna sem efeitos decisão que suspendia diploma de Marlon Santos, do Cidadania

O juiz Wild Afonso Ogawa, da 127ª zona eleitoral, tornou sem efeitos, nesta terça-feira (24/11) uma decisão que ele mesmo havia assinado. A liminar cassava o diploma do vereador eleito em Goiânia, Marlon dos Santos (Cidadania). 

O diploma do vereador eleito foi posto em xeque quando o magistrado publicou uma decisão porque entendia que o Cidadania não cumpria a cota de candidaturas em 30% para mulheres exigida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No dia das eleições, faltava uma candidata para cumprir com o quadro e a legenda atingiu 28,89% com participação feminina. A lei exige 30%. O Cidadania alega que foram registrados as candidaturas respeitando a cota mínima, mas uma candidata a vereadora desistiu do pleito às vésperas da eleição.

Ogawa suspendeu a decisão anterior, porque outras ações foram levantadas com o mesmo tema e, inclusive, antes desse pedido feito pelo PROS. Segundo ele, a 146ª zona estava analisando o mesmo assunto antes do magistrado decidir pela cassação do diploma do vereador eleito.

Com isso, o caso volta a ser julgado apenas pela 146ª zona eleitoral. “O juiz entendeu que por existir conexão entre as ações, elas não podem ser decididas de maneira conflitante e, por isso, ele encaminhou a ação para o juízo onde foi distribuído primeiro”, explicou o advogado do Cidadania, Wandir Allan. A legenda é uma das nove em Goiânia que, embora tenham registrado chapa com 30% de mulheres, chegaram às urnas com menos candidaturas femininas que o exigido por lei.


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