O juiz Wild Afonso Ogawa, da 127ª zona eleitoral, tornou sem efeitos, nesta terça-feira (24/11) uma decisão que ele mesmo havia assinado. A liminar cassava o diploma do vereador eleito em Goiânia, Marlon dos Santos (Cidadania).
O diploma do vereador eleito foi posto em xeque quando o magistrado publicou uma decisão porque entendia que o Cidadania não cumpria a cota de candidaturas em 30% para mulheres exigida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No dia das eleições, faltava uma candidata para cumprir com o quadro e a legenda atingiu 28,89% com participação feminina. A lei exige 30%. O Cidadania alega que foram registrados as candidaturas respeitando a cota mínima, mas uma candidata a vereadora desistiu do pleito às vésperas da eleição.
Ogawa suspendeu a decisão anterior, porque outras ações foram levantadas com o mesmo tema e, inclusive, antes desse pedido feito pelo PROS. Segundo ele, a 146ª zona estava analisando o mesmo assunto antes do magistrado decidir pela cassação do diploma do vereador eleito.
Com isso, o caso volta a ser julgado apenas pela 146ª zona eleitoral. “O juiz entendeu que por existir conexão entre as ações, elas não podem ser decididas de maneira conflitante e, por isso, ele encaminhou a ação para o juízo onde foi distribuído primeiro”, explicou o advogado do Cidadania, Wandir Allan. A legenda é uma das nove em Goiânia que, embora tenham registrado chapa com 30% de mulheres, chegaram às urnas com menos candidaturas femininas que o exigido por lei.
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