O juiz Eduardo de Agostinho Ricco, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Formosa, no Entorno do Distrito Federal, rejeitou denúncia oferecida pelo promotor do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Douglas Chegury, da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Formosa, contra o empresário D’Artagnan Costamilan, de 72 anos, preso no último dia 16 de agosto, em Santa Maria, Rio Grande do Sul, além de outras 13 pessoas que fariam parte de um esquema de grilagem de terras.
Na decisão, o juiz argumenta que a denúncia apresenta deficiências em sua fundamentação, que dificultam a perfeita compreensão das circunstâncias, prejudicando a ampla defesa e o contraditório. Segundo o magistrado, há pontos que não estão suficientemente narrados, fato que classificou como vício processual, o que é caracterizado por uma falha ou irregularidade ocorrida durante o processo judicial. A decisão pela rejeição é justificada exclusivamente por este motivo.
“Diante desses vícios constantes da denúncia, relacionados a diversos investigados e diversos crimes, a rejeição processual da peça se mostra necessária, autorizando, desde já, além da óbvia possibilidade recursal, o oferecimento de nova denúncia com as correções devidas”, escreveu o juiz, em um trecho da decisão.
O Código de Processo Penal autoriza a prisão preventiva por 15 dias até o oferecimento da denúncia. Dessa forma, como D’Artagnan foi preso em 16 de agosto, o prazo final para que seja oferecida uma denúncia se encerrará no dia 31 de agosto.
Além de D’Artagnan, foram denunciados Angelita Giuliani Rosso, Anderson Juvenal de Almeida, Nilson Ribeiro, Almiro Francisco Gomes, Jurandir Humberto Alves de Oliveira, Wenner Patrick de Sousa, Alessandro de Sousa Oliveira, Cláudio Maurício José Thomé, Carlos Emerson Nunes de Freitas, Carlos Glauber Martins, Jander Paulo de Sousa, Flávio Rodrigues Pacheco e Gustavo Henrique de Araújo Eccard.
Advogado de D’Artagnan Costamilan contesta denúncia
Ney Moura Teles, advogado de D’Artagnan Costamilan, contestou a denúncia feita por Douglas Chegury. Segundo o defensor, nenhum dos casos que envolvem seu cliente são de matéria penal. Ele justifica que todos são matéria cível e estão sendo discutidos no juízo cível competente. Ele ainda questiona o motivo da prisão.
É o único que está preso. Ele diz que meu cliente faria grilagens de imóveis urbanos lá na cidade. Não tem nada disso. Ele tem demandas em juízo, qualquer assunto ele leva em juízo para definir, criticou.
De acordo com o advogado, o empresário a quem ele defende é, na verdade, vítima de um estelionatário.
“O pai desse denunciante se apresentou ao meu cliente como procurador de irmãos dele que não moram na cidade e vendeu um pedacinho de área em Formosa. Assinou como procurador dos irmãos. Aí, depois, descobriu-se [que os] dois irmãos já eram mortos antes dessa escritura. O meu cliente é vítima de um estelionatário. Não tem absolutamente nada”, declarou.
Perguntado se a decisão abre espaço para a soltura de seu cliente, Teles enfatizou que é necessário esperar. “O juiz entendeu que o promotor tem até o dia 31 [de agosto] para corrigir a denúncia. Mas o juiz manteve a prisão, a decisão. Ele entendeu que ela tem que prevalecer, por enquanto. Então, vamos esperar”, pontuou.
Para o advogado, não é comum que o juiz rejeite uma denúncia. “Ele aceita sempre. É raro um juiz debruçar-se sobre uma denúncia e rejeitá-la como fez o juiz de Formosa, que fez muito bem. O problema está na questão do prazo de prisão. O juiz entende que a denúncia tem que ser oferecida no prazo de 15 dias da prisão. Como não passou, ele vai esperar esse prazo de 15 dias”, salientou.
Conforme a decisão, se não houver nova denúncia ou interposição de recurso, a prisão de Costamilan será reavaliada. Ney relata que as denúncias não foram aceitas contra nenhum deles. “Ele rejeitou a denúncia em relação a todos, por uma denúncia inepta. O promotor pode apresentar outra, que seja apta”, esclareceu.
“É uma loucura isso”, afirma advogado Ney Moura Teles
Ney Moura Teles sustenta que seu cliente não cometeu crime. “Ele não praticou crime nenhum. Os temas que o envolvem, as empresas dele são de natureza civil e estão sendo resolvidos na esfera da jurisdição civil. Não tem crime nenhum. É uma loucura isso”, destacou.
Na versão do defensor, o empresário é, na verdade, vítima de toda a situação.
Ele é proprietário de imóveis. E ele ganhou a posse, não vendeu nenhuma área para ninguém. Se estão dizendo que ele faz grilagem, ele não vendeu nenhum centímetro quadrado de terra, nada. Ele só comprou. E se ele comprou de quem já tinha morrido, o procurador de quem tinha morrido era um estelionatário, que é o pai desse cara que foi denunciá-lo. Ele é vítima e não delinquente.
O advogado relata conhecer D’Artagnan Costamilan há 30 anos. “Eu conheço esse senhor, é um idoso, há 30 anos. Eu morava em formosa quando ele se mudou para lá. Fui advogado dele muitos anos só em matéria cível, porque ele nunca teve um processo criminal para eu defendê-lo”, afirmou.
Questionado se o homem havia recebido a documentação corretamente ao adquirir a terra, Ney Moura Teles garante que sim. “Recebeu uma terra em 2003, já tem mais de 20 anos. Mas o promotor acusa o cara que vendeu para ele de vender duas vezes. Se ele comprou a segunda vez, ele é vítima. E já prescreveu. Já tem mais de 20 anos”, finalizou Ney Moura Teles.
Versão da promotoria
O Diário de Goiás tentou contato diversas vezes com o promotor Douglas Chegury via telefone, para que ele comentasse a rejeição da denúncia e os procedimentos que serão adotados, mas as ligações não foram atendidas até a conclusão desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestação. Caso ocorra, o conteúdo será atualizado.
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