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Política
| Em 2 meses atrás

Juiz proíbe venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição, em Trindade

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O juiz eleitoral da 49ª Zona Eleitoral de Trindade, Ailton Ferreira dos Santos Júnior, proibiu a venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições municipais de 2024 na cidade. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não veta o comércio de alcoólicos durante o dia do pleito, a decisão sobre a aplicação ou não da Lei Seca é feita localmente pelas autoridades de cada zona eleitoral. Em Goiânia, este ano, assim como nas eleições passadas, não haverá lei seca.

Em Trindade, o juiz argumentou que a decisão foi tomada com base na necessidade de que a manutenção da ordem pública seja efetiva durante as eleições, no fato de que a cidade recebe um “grande contingente de pessoas” no dia da eleição, e, na possibilidade de geração de confusões e desentendimentos agravados pelo álcool. Além disso, considerou, ainda, que o voto deve ser exercido pelos eleitores em total sobriedade.

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Assim sendo, o juiz proibiu a “comercialização e distribuição ao público em geral, de bebidas com qualquer teor alcoólico, no período das 00h até às 17h do dia 6 de outubro de 2024”. Determinou também o fechamento dos estabelecimentos voltados para a venda de bebidas, sob pena de R$ 10 mil em caso de desobediência.

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Estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas deverão retirar os produtos da exposição, com risco de multa de R$ 5 mil por descumprimento. Caberá a Polícia Militar e a Polícia Civil fazerem a fiscalização e apuração de possíveis infrações.

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Outros locais

Conforme a Agência Brasil, pelo menos nove estados terão Lei Seca durante as eleições municipais do próximo domingo (6). Em seis deles, a medida valerá em todo o estado: Acre, Amapá, Pará, Piauí, Maranhão e Alagoas.

Em outros três, a medida será restrita a zonas eleitorais específicas. No Tocantins, serão quatro zonas, enquanto em Mato Grosso serão três, segundo informações dos tribunais regionais eleitorais (TREs).

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Em Goiás, até o momento, apenas Trindade teve a proibição confirmada. A implementação da medida pode ser decretada pelo juiz eleitoral até 24 horas antes do pleito.

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Luana Cardoso

Atualmente atua como repórter de cidades, política e cultura. Editora da coluna Crônicas do Diário. Jornalista formada pela FIC/UFG, Bióloga graduada pelo ICB/UFG, escritora, cronista e curiosa. Estagiou no Diário de Goiás de 2022 a 2024.