21 de dezembro de 2024
Cidades

Juiz nega pedido de aumento de vagas de vereadores em Jataí

O juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro da comarca de Jataí, julgou improcedente os pedidos de sete suplentes de vereador da Câmara de Jataí para aumentar o número de vereadores, passando de 10 para 17.

O magistrado refutou o argumento dos autores da ação que alegaram que o dispositivo constitucional (art. 29, IV) estabelece número máximo de vereadores, o que faz entender que a fixação de um número menor pelo Município é plenamente possível.

Segundo o juiz Thiago Castelliano, conforme o artigo 29, o número de vereadores é proporcional à população do município e, diante disso, o município de Mira Estrela (SP), com população de 2.636 habitantes, promulgou lei que fixou em 11 o número de vereadores, enquanto deveria, segundo o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), ter fixado no mínimo de 9, não havendo possibilidade de escolha pelo Poder Legislativo local.

Com isso, o Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 197.917, julgado em 6 de junho de 2002, de relatoria do ministro Maurício Corrêa, entendeu pela aplicação rígida do número de vereadores, retirando a autonomia ao Poder Legislativo municipal, equação esta invocada pelos autores da ação para justificar o aumento do número de membros da Câmara Municipal de Jataí.

(com informações do TJGO)


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