25 de dezembro de 2024
ELEIÇÃO MUNICIPAL

Juiz Eleitoral julga improcedente ação contra secretários de Trindade e decreta extinção do processo

Candidato derrotado George Morais (PDT) acusava os secretários de tentarem comprar o apoio político de candidato a vereador de Trindade
Gustavo Queiroz e Frank Fraga foram inocentados e processo arquivado - Foto: divulgação / Secom Trindade
Gustavo Queiroz e Frank Fraga foram inocentados e processo arquivado - Foto: divulgação / Secom Trindade

O juiz Ailton Ferreira dos Santos Júnior, da 49ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a ação de investigação judicial movida contra os secretários municipais de Trindade, Gustavo Queiroz (Saúde) e Frank Fraga (Comunicação). A ação, movida pela coligação “Rumo à Vitória”, liderada pelo candidato a prefeito Dr. George Morais (PDT), acusava os secretários de tentarem comprar o apoio político de um candidato a vereador por meio de conversas e áudios via WhatsApp.

Desde a denúncia, os secretários Gustavo Queiroz e Frank Fraga se manifestaram, afirmando que os prints apresentados haviam sido manipulados e editados, o que comprometia a veracidade das provas. Frank Fraga comentou que a decisão confirma isso.

“As acusações não tinham fundamento e as provas foram claramente manipuladas. É triste. Não é fácil. Fomos alvos de tentativa injusta de desestabilizar nosso trabalho por parte do deputado George Moraes, uma prática comum dele, mas verdade prevaleceu e isso é o que importa”, declarou o secretário de Comuniceação.

Durante o julgamento, o juiz destacou que os diálogos e provas anexados ao processo foram exibidos de forma incompleta, sugerindo que os registros de conversas e áudios envolvendo os secretários estavam fragmentados e poderiam ter sido manipulados ou montados. Esse fator prejudicou a consistência das acusações e impediu que houvesse uma comprovação sólida das alegações de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.

“Os prints e áudios de WhatsApp anexados ao processo não foram suficientes para sustentar as acusações, já que as conversas foram apresentadas de forma incompleta e descontextualizada, o que fragiliza a narrativa acusatória”, afirmou o juiz Ailton Ferreira dos Santos Júnior, em sua sentença.


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