O empresário Eike Batista deixou a cela no complexo prisional de Bangu, zona oeste do Rio, por volta das 9h20 deste domingo (30) para aguardar julgamento em sua casa no Jardim Botânico, bairro nobre da zona sul da cidade.
Foi o que decidiu a Justiça Federal no Rio neste sábado (29), durante o plantão judiciário, após o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes ter concedido, na sexta, liminar que autorizava o empresário a deixar a prisão.
O juiz do plantão Gustavo de Arruda Macedo decidiu que Eike poderá cumprir prisão domiciliar, mas deverá respeitar uma série de restrições, entre elas se afastar da administração das empresas do Grupo X ou manter qualquer contato com réus de processos da Lava Jato.
Eike também terá de entregar o passaporte à Justiça, poderá receber visitas da Polícia Federal sem aviso prévio e terá quebrados seus sigilos telefônicos e eletrônicos (telemático).
A defesa será obrigada ainda a manter um registro de pessoas que visitam o empresário pelo tempo que durar a prisão domiciliar. Ele é obrigado a atender às solicitações da Justiça e tem de pedir a autorização para mudar de endereço.
Eike estava preso desde janeiro, em razão de investigações da operação Eficiência, desdobramento da Lava Jato no Rio. Ele é suspeito de pagar US$ 16,5 milhões a título de propina ao esquema do ex-governador do Rio Sérgio Cabral. Em fevereiro, ele foi denunciado por corrupção e lavagem de dinheiro.
Eike foi beneficiado com um habeas corpus concedido pelo ministro Gilmar Mendes. O processo voltou ao Rio no final de semana e coube ao juiz de plantão definir as condições da liberdade do empresário.
Gilmar Mendes escreveu em despacho que o fato de o empresário ter sido denunciado não poderia, por si só, ser fundamento para a manutenção da prisão preventiva.
Para Gilmar, o perigo à ordem pública ou ao processo podem ser mitigados por outras medidas. O ministro disse ainda que os crimes que teriam sido cometidos estariam ligados à atuação de um grupo político atualmente afastado da gestão pública.
“Muito embora graves, os crimes apurados na operação Lava Jato foram praticados sem violência ou grave ameaça. A atuação dos órgão se segurança pública sobre os alegados grupos criminosos é um fator a ser considerado em desfavor da necessidade de manutenção da medida cautelar mais gravosa”, escreveu o ministro.
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