O juiz Thulio Marco Miranda, da 2ª Vara Cível, Criminal, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental da comarca de Senador Canedo, decretou a indisponibilidade de bens do prefeito, Divino Pereira Lemes, e do advogado Paulo Alexandre Cornélio de Oliveira Brom, no curso de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, em fase de cumprimento de sentença.
A condenação advém de irregularidade na contratação de escritório de advocacia por parte do Município de Senador Canedo para a impetração de um único mandado de segurança, julgado extinto sem exame de mérito, mediante o pagamento da quantia atualizada de R$ 3.785.745,74.
De acordo com a decisão, considerando que as tentativas de penhora resultaram ínfimas perante o débito, o magistrado resolveu decretar a medida para a garantia de ressarcimento ao erário, com fundamento no art. 37, § 4º, da Constituição Federal e art. 7º da Lei 8.429/92.
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