19 de dezembro de 2024
Brasil • atualizado em 13/02/2020 às 01:34

Juiz decide leiloar casa de Mangaratiba e joias de Cabral e Adriana Ancelmo

O juiz Marcelo Bretas autorizou o leilão de bens apreendidos na Operação Calicute, que prendeu o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB) e a ex-primeira-dama, a advogada Adriana Ancelmo.

Serão colocados à venda a casa de veraneio do casal em Mangaratiba, joias apreendidas no apartamento dos dois no Leblon (zona sul), além de automóveis e embarcações.

Os bens estão avaliados em R$ 14,5 milhões, considerando as análises do perito judicial e da Polícia Federal.

A casa de Mangaratiba é o responsável por mais da metade deste total. O perito judicial avaliou o imóvel, dentro do condomínio de luxo Portobello, em R$ 8 milhões. O valor é 40 vezes o declarado por Cabral em seu imposto de renda (R$ 200 mil). Ele comprou o imóvel ainda na década de 1990, e a declaração de bens à Receita Federal não exige a atualização do valor com base em avaliação do mercado.

Também serão colocadas à venda 31 joias e 9 relógios apreendidos no dia 17 de novembro, data da primeira busca e apreensão na residência do casal -outras 118 joias e 4 relógios foram apreendidos em dezembro e na semana passada. O perito judicial não avaliou o lote, mas de acordo com a PF, elas valem R$ 2,1 milhão.

Faz parte deste conjunto um par de brincos em ouro branco com safiras pink, adquirido na Antônio Bernardo por R$ 162 mil. Há também o anel de ouro branco com rubi, comprado na mesma loja por R$ 158 mil.

Também vai a leilão a lancha Manhattan Rio. A embarcação está em nome de empresa de Paulo Fernando Magalhães Pinto, mas o empresário declarou à Justiça Federal que metade dela pertence a Cabral. Fazem parte do lote três automóveis importados, uma moto aquática e um jetboat.

Em sua decisão, Bretas afirma que a alienação antecipada -antes do trânsito em julgado do processo- tem como objetivo evitar a deterioração dos bens apreendidos. O dinheiro arrecadado será mantido numa conta judicial até a condenação ou absolvição definitiva dos acusados, quando será definido o destino final dos recursos.

“O pedido de alienação dos bens vai ao encontro, ao meu sentir, dos próximos interesses dos acusados, na medida em que pretende evitar a depreciação dos bens e a redução exponencial do seu valor, enquanto os acusados não podem deles desfrutar propriamente. Assim, a medida pretende também proteger o patrimônio total dos acusados, caso ele venha a ser absolvido pelos órgãos jurisdicionais”, escreve o magistrado.

“Quanto ao imóvel, ainda que se defenda que o valor de mercado não se reduz com tanta facilidade, a medida também é autorizada pela Lei de Lavagem de Dinheiro, tendo em vista que a dificuldade para manutenção é inegável, uma vez que o casal proprietário está custodiado pelo Estado, sem poder dispensar os devidos cuidados à casa”, disse o magistrado em sua decisão.

O leiloeiro Renato Guedes foi nomeado como o responsável pela venda. Não há data prevista para o leilão. (Folhapress)

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