O juiz André Reis Lacerda, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, determinou nesta quarta-feira (27) que o presidente da Câmara Municipal, Romário Policarpo, se manifeste em até 72 horas sobre os fundamentos que justificaram a instauração da Comissão Especial de Inquérito (CEI) para investigar o contrato com o Consórcio Limpa Gyn.
O magistrado havia negado liminar sobre o assunto, solicitada pelo advogado Matheus Costa, que representa o vereador Novandir Rodrigues (MDB). O parlamentar questiona na Justiça a legalidade da abertura da investigação legislativa sobre o contrato.
Com o andamento da CEI, o juiz reconsiderou e pediu as explicações à Câmara. A instalação da CEI tem causado atrito entre o prefeito Sandro Mabel (UB) e grande parte dos vereadores que validaram sua criação, inclusive os da base aliada.
Como foi o trâmite:
- A liminar foi inicialmente negada por falta de requisitos legais.
- Novandir pediu reconsideração, alegando fato novo: a publicação da instauração da CEI na sexta-feira, 22 .
- O juiz entendeu que era necessário ouvir a Câmara Municipal de Goiânia antes de decidir.
André Reis Lacerda determinou:
- Intimar o presidente Romário Policarpo para, em 72 horas, esclarecer se a CEI tem objeto delimitado, fatos certos e prazo definido.
- Após essa manifestação, o processo seguirá para nova análise e decisão sobre o pedido.
Os argumentos do parlamentar citam que a justificativa da CEI seria genérica, ou seja, não indica fato certo e delimitado. Além disso, sustenta que sua criação “violaria requisitos constitucionais para instalação de comissões investigativas”. Novandir ainda alega que o prosseguimento do processo “configuraria ato coator iminente” do presidente Romário Policarpo.
Os pedidos iniciais de Novandir foram:
- Suspender imediatamente o trâmite do requerimento da CEI da Limpa Gyn.
- Impedir que o presidente da Câmara pautasse, votasse, designasse membros ou adotasse atos preparatórios para a comissão.
- Declarar nulo o requerimento, por não conter fato determinado nem delimitação temporal, o que configuraria vício formal e desvio de finalidade.
Para o advogado Matheus Costa, a decisão foi um avanço, já que o magistrado não rejeitou logo de início o pedido de reconsideração, mas abriu espaço para que a Câmara esclareça os pontos controversos. “É um sinal positivo porque o juiz reconheceu a necessidade de esclarecimentos e deixou aberta a possibilidade de rever a decisão inicial”, explicou Matheus Costa.
Maior segurança jurídica antes de decidir
Na decisão, o magistrado ressaltou que a medida visa assegurar maior segurança jurídica ao processo e garantir o contraditório. Ele destacou que a manifestação da Câmara deve apresentar de forma objetiva e fundamentada qual seria o fato determinado que sustenta a investigação, além de indicar acontecimentos certos e temporalmente definidos.
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