Acolhendo pedido liminar feito pelo Ministério Público de Goiás, o juiz Joviano Carneiro Neto decretou a indisponibilidade de bens da prefeita de Jussara, Tatiana Ranna, de três secretárias municipais e do contador do município pela contratação irregular da empresa Cosmoplan, para a prestação de serviços contábeis, sem a realização de licitação. Foram também acionados Maria Joaquina de Jesus, secretária de Assistência Social; Vanusa Fraga Pereira Silva, ex-secretária de Saúde; Luciana da Silveira Freire Prado, atual secretária de Saúde, e o contador Luiz César de Castro Martins.
Pela decisão, também foi determinada a suspensão dos contratos com a empresa e determinado que o município, por qualquer de seus gestores, se abstenha de efetivar qualquer repasse de verba decorrente dos contratos ao réu Luiz César Martins, que é proprietário da empresa. Foi determinada ainda a contratação de profissional contador capacitado, utilizando-se, para tanto normas previstas pela Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), no prazo de 90 dias, sob pena de incidir em multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 20 mil, a ser direcionada ao patrimônio da administradora municipal.
Por fim, caso estas medidas sejam infrutíferas ou parciais os bloqueios, deverá ser oficiado aos Cartórios de Registros de Imóveis de todas as comarcas do Estado de Goiás e de todas as Seções Judiciárias do Distrito Federal para a averbação da decisão nas matrículas de imóveis de propriedade dos réus até a garantia dos valores. Os valores bloqueados são: até R$ 56 mil, para Tatiana Ranna; até R$ 17,5 mil para Maria Joaquina; até R$ 21 mil, para Vanuza Fraga; até R$ 3,5 mil, para Luciana da Silveira e até R$ 98 mil, para Luiz César.
A ação
Conforme apontado pelo MP, a empresa Cosmoplan, de propriedade do réu Luiz César Martins, foi contratada sem a realização de licitação, sob o fundamento de que o caso se enquadraria entre as possibilidades de inexigibilidade previstas na Lei de Licitação. Dessa forma, em decorrência dos contratos, foram realizados diversos pagamentos pelo município e pelos Fundos Municipais de Saúde e de Assistência Social, entre os anos de 2013 e 2014, à empresa contratada.
O promotor Bernardo Morais Cavalcanti sustentou ainda que os contratos feriram a Lei de Licitações pois o caso não era de inexigibilidade, já que a competição não era inviável, os serviços contratados não eram de natureza singular e o profissional não preenche o requisito de notória especialização.
As informações são do Ministério Público Estadual.
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