09 de agosto de 2024
Cidades

Juiz anula concurso para procurador da prefeitura de Goiânia

Na decisão, o juiz José Proto de Oliveira decidiu pela nulidade por causa da denúncia feita pelo Ministério Público de Goiás em relação à dispensa de licitação para o Instituto Cidades.

Veja detalhes, conforme divulgação do MPE:

O juiz José Proto de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, acolheu pedido do Ministério Público de Goiás e declarou, em definitivo, a nulidade do ato de dispensa de licitação e, consequentemente, do Contrato nº 6/2012 firmado entre a Prefeitura de Goiânia e o Centro Integrado de Desenvolvimento Administrativo, Estatística e Social (Instituto Cidades) para a realização de concurso para provimento de cargos de procurador jurídico municipal. 

Na sentença foi determinado ainda que o instituto deverá promover a devolução integral ao Município de Goiânia dos valores eventualmente já pagos em decorrência do contrato. Além disso, o Município terá de devolver a todos os inscritos os valores pagos a título de inscrição referente ao certame para o cargo de procurador jurídico municipal.

A ação civil com pedido de liminar foi proposta pela promotora de Justiça Fabiana Zamalloa do Prado, titular da 90ª Promotoria, com atribuições na área do Patrimônio Público, em agosto de 2012. Ela argumentou que o município não realizou os procedimentos prévios para a dispensa de licitação, como, por exemplo, a verificação dos preços praticados no mercado, ou de pesquisas e estudos que permitissem chegar à conclusão da necessidade da contratação direta. Além disso, ficou constatado em inquérito civil público que o Instituto Cidades é alvo de investigação em vários Estados do País, inclusive em Goiás


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