O Desembargador Marcus da Costa Ferreira encaminhou documento à presidência do Tribunal de Justiça de Goiás pedindo a identificação do servidor ou servidores responsáveis pelo acesso aos dados e repasse de informações a veículos de comunicação referentes ao pagamento de licença-prêmio, em valores que variam de R$ 16,8 mil a R$ 18 mil por magistrado.
Foi alegado por Marcus da Costa Ferreira que não há irregularidades no pagamento do benefícios, que em virtude dos efeitos da pandemia do novo coronavírus isso seria feito de forma parcela, em seis vezes.
Segundo o juiz, o pagamento da indenização seria pelo não usufruto de licença prêmio aos magistrados que tivessem direito e que a requeressem, tudo de conformidade com a Lei, isento de qualquer irregularidade.
O assunto foi divulgado em veículos de imprensa. Depois de repercussão negativa sobre o tema, o vice-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargador Nicomedes Borges, indeferiu pedido de liminar da Associação dos Magistrados do Estado (Asmego) para que houvesse pagamento de licença-prêmio a juízes e desembargadores.
A decisão apenas promoveu o adiamento para apreciação de mérito ou nova deliberação do tribunal. Marcus da Costa Ferreira argumentou que foram exibidas de forma pública cópias de documentos relativos a pagamentos que representariam contracheques de Desembargadores, nos quais estaria expresso o pagamento da primeira parcela de indenização pela licença prêmio.
O desembargador alega que somente servidores poderiam ter acesso às informações divulgadas para a imprensa e por esse motivo pede a adoção de medidas que visam a identificação do servidor ou servidores responsáveis pelo acesso aos dados e entrega aos veículos de comunicação.
“Não é a primeira vez que servidores inescrupulosos contribuem, senão provocam a opinião pública em desfavor dos magistrados e do próprio poder judiciário, sem que tenhamos qualquer reação, chegando ao ponto de vivermos como se estivéssemos vivendo entre ratos, com a obrigação de estarmos em estado de alerta constante para não termos os calcanhares mordidos”, destacou o magistrado no documento encaminhado a direção do TJGO, no último dia 28.
A reportagem não conseguiu contato com a direção do Tribunal de Justiça de Goiás sobre o assunto.
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