22 de novembro de 2024
LEI BARRADA • atualizado em 11/09/2024 às 16:14

Judiciário suspende lei de Caiado que tratava incêndio florestal como crime inafiançável

Os desembargadores votaram em peso com o relator do processo, desembargador Paulo César Alves das Neves que concordou com a argumentação do MP-GO
Decisão foi na sessão da tarde em ADIN protocolada na manhã desta quarta foto Reprodução TJ-GO
Decisão foi na sessão da tarde em ADIN protocolada na manhã desta quarta foto Reprodução TJ-GO

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) suspendeu, por unanimidade de votos, a Lei Estadual nº 22.978/2024 instituída pelo governador Ronaldo Caiado na sexta-feira (6), que pune como crime inafiançável provocar incêndios em áreas florestais durante situação de emergência ambiental.  A decisão veio na sessão do Órgão Especial na tarde desta quarta-feira (11) no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), com pedido de liminar.

Os desembargadores votaram em peso com o relator do processo, desembargador Paulo César Alves das Neves que concordou com a argumentação do MP-GO, protocolada pelo procurador-Geral de Justiça (PGJ) Cyro Terra ainda na manhã desta quarta.

A decisão pega de surpresa o governador, que na terça mesmo comentou em entrevista o rigor da lei que ela estava em vigor. Chegou a dizer que era uma mudança para quem acha “que pode destruir o Cerrado, a economia e vidas também”.

O MP-GO argumenta que a lei estadual instituída pelo governador invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito penal, conforme previsto na Constituição Federal. A Lei 22.978/2024, de acordo com o MP, “impôs penas privativas de liberdade e estabeleceu normas processuais para a obtenção de provas, como a busca e apreensão e o afastamento de sigilos, violando a repartição de competências entre os entes federados”.

Constituição não foi observada

Durante a sessão, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Alberto França, manifestou preocupação com a situação dos incêndios no estado, levada em conta por Caiado para a lei drástica, mas ressaltou a importância de seguir os preceitos constitucionais.

“Estamos todos preocupados com o grau desses incêndios em Goiás, é uma preocupação geral. Mas tipos penais já atingem essas condutas, e a responsabilidade do Poder Judiciário é zelar pelas Constituições da República e Estadual. Mesmo compreendendo a vontade de endurecer e punir quem dissemina incêndios e judia do meio ambiente, temos que observar a Constituição vigente. Queria fazer esse registro. O Poder Judiciário deve decidir pela prevalência da Constituição Federal”, declarou.

A legislação impugnada pelo MP-GO previa a reclusão de quatro a dez anos para quem provocasse incêndios em áreas florestais durante situações de emergência ambiental, além de qualificações que aumentavam a pena em casos de morte ou prejuízos econômicos. No entanto, o MP-GO argumentou que a criação de tipos penais e a adoção de medidas processuais, como a quebra de sigilos, não competem ao estado.

Liminar

A decisão do TJ-GO de conceder a liminar suspende temporariamente a aplicação dos artigos contestados da Lei 22.978/2024. A medida ainda será analisada no julgamento do mérito da ADI, mas a decisão reforça o entendimento de que questões penais e processuais são de competência exclusiva da União.

O Diário de Goiás abriu espaço para manifestação do Procuradoria-Geral do Estado (PGE), responsável pela validação dos textos jurídicos e leis do Governo Estadual e aguarda a resposta para informar a respeito.


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