22 de novembro de 2024
Cidades • atualizado em 29/06/2020 às 13:28

Judiciário prorroga para agosto retomada das atividades presenciais

Vaga é destinada pela OAB-GO. Foto: Tribunal de Justiça de Goiás.
Vaga é destinada pela OAB-GO. Foto: Tribunal de Justiça de Goiás.

O Judiciário prorrogou para 1º de agosto o prazo para retomada das atividades presenciais. Decreto foi assinado nesta segunda-feira (29) pelo presidente do Tribunal de Justiça, Walter Carlos Lemes. O motivo do adiamento do retorno gradual das atividades no Judiciário goiano é o agravamento da contaminação pela Covid-19 no Estado de Goiás. O início destas atividades estava previsto para o dia 15 de julho.

Com o decreto isso, ficam prorrogadas as audiências envolvendo réus presos, adolescentes em conflito com a lei em situação de internação ou de acolhimento institucional e familiar, além de medidas, criminais ou não, mas de caráter urgente, quando não for possível sua realização de forma integralmente virtual, por decisão judicial.

Os prazos processuais continuam suspensos, nos casos de processos físicos. Também ficam prorrogados, até o dia 1º de setembro, os prazos de vigência dos decretos que mantém o funcionamento em regime de plantão no Tribunal de Justiça e o trabalho remoto para ajudar a conter a transmissão do novo coronavírus.

Quanto aos júris, eles ficam autorizados a partir de 15 de agosto, para réus presos, com os mesmos cuidados determinados nos casos de audiência de custódia. Magistrados, servidores e estagiários que integram grupo de risco não atuarão de forma presencial.

Sobre a retomada das audiências de custódia presenciais, a realização fica condicionada à possibilidade de atuação própria e necessária dos órgãos de segurança pública. Caso não seja possível, elas deverão ser realizadas por videoconferência.

Nos casos em que os atos processuais forem feitos presencialmente, o decreto determina que todas as pessoas presentes devem fazer uso de máscara e álcool em gel.

 Além disso, só poderão adentrar no ambiente forense apenas aquelas pessoas que forem indispensáveis para o ato, com controle rigoroso nas entradas dos prédios, onde deverá ser feita a descontaminação das mãos com álcool em gel, utilização de máscaras e aferição de temperatura.

O distanciamento adequado, com limite máximo entre os presentes, também deve ser observado.


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