25 de agosto de 2024
Cidades

“Jovens em Ação”: conheça programa criado por Francisco Jr que auxilia Jovens trabalhadores

Deputado estadual Francisco Jr. (Foto: Divulgação)
Deputado estadual Francisco Jr. (Foto: Divulgação)

Comemorado anualmente no dia 24 de abril, o Dia Internacional do Jovem Trabalhador foi criado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), uma das organizações filiadas a Organização das Nações Unidas (ONU).

A celebração da data tem por objetivo destacar a importância do jovem trabalhador dentro da economia mundial, porém, quando analisamos dados brasileiros sobre a atividade trabalhistas de jovens entre 15 a 24 anos os números são decepcionantes.

Segundo dados de uma pesquisa divulgada pela OIT – Organização Internacional do Trabalho, no final do ano de 2017, cerca de 30% da população jovem brasileira estaria desempregada e em busca de uma função, números que deixam o Brasil entre as 40 piores economias mundiais na geração de emprego para jovens.

Sempre atento as problemáticas que atingem a comunidade como um todo, com olhar especial para grupos fragilizados, como os jovens, o deputado estadual Francisco Jr (PSD) é o responsável pela criação do programa “Jovens em Ação”, através de lei que estimula a contratação de aprendiz pela administração pública direta e indireta do estado de Goiás.

O programa define o jovem aprendiz como o trabalhador que tem entre 14 e 18 anos e destaca o foco do programa em jovens  em situação de vulnerabilidade econômico-social, em conflito com a lei, submetidos a medidas socioeducativas ou que tenham sido beneficiados com remissão.

O contrato de trabalho pode ter a duração máxima de dois anos e o empregador fica obrigado a garantir, entre outras coisas, formação técnico-profissional metódica, compatível com o desenvolvimento físico, moral e psicológico, propiciar aos adolescentes as condições para exercer uma iniciação profissional na área da administração e fomentar políticas públicas de integração dos serviços governamentais e não governamentais para a promoção educativa do aprendiz.

A lei estabelece que o contrato de aprendizagem pressupõe anotação na carteira de trabalho e previdência social, matrícula e frequência do aprendiz à escola, caso este não tenha concluído o ensino fundamental, e a inscrição do jovem em programa de aprendizagem e desenvolvimento sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, que são entidades sem fins lucrativos que tem por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

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