O governador José Eliton determinou a redução da alíquota do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do setor alimentício de 10,2% para 7%. A alteração foi estabelecida por meio do Decreto 9.236/2018, que será publicado no suplemento do Diário Oficial do dia 30 de maio, com efeito retroativo ao dia 1º de junho. O corte na alíquota de ICMS deve proporcionar alívio aos empresários do setor e pode refletir no preço da alimentação fora de casa.
A redução no ICMS foi possível graças à atuação da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), que conseguiu adesão a convênio junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). “Com a medida, atendemos à demanda do setor e agora está garantida uma solução duradoura legal. O benefício concedido ao setor anteriormente tinha prazo determinado e não dava segurança para os empresários”, explica o secretário da Fazenda, Manoel Xavier Ferreira Filho.
O convênio do Confaz nº 24/18 autorizou Goiás e Amazonas a reduzirem a base de cálculo de ICMS de forma que a carga tributária ficasse em 7% sobre o valor de refeições oferecidas por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como no fornecimento interno promovido por empresas preparadoras de refeições coletivas, excetuando, em qualquer das hipóteses, o fornecimento ou a saída de bebidas.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 25% da renda dos brasileiros é destinada a gastos com alimentação fora de casa. A correria do dia a dia leva 34% dos brasileiros a aderirem ao hábito de se alimentar em restaurantes, padarias, lanchonetes e outros.
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