Após, o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) entrou com ação civil pública para que o benefício fiscal concedido pelo governo de Goiás ao Grupo JBS, assinado ainda em 2014, seja anulado. O MP ainda pede ressarcimento ao erário contra o Grupo JBS no valor de R$ 949 milhões e que seja declarado a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017 por não sanar os vícios de inconstitucionalidade da Lei que concedeu os benefícios à empresa.
O pedido de bloqueio dos recursos é destinado a quatro empresas filiais do grupo para fins de evidências.
De acordo com a promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, que assina a ação, em 2014 o Estado de Goiás concedeu a quatro empresas filiais do Grupo JBS benefício fiscal no valor de R$ 949.104.111,06, segundo ela, “em evidente caráter imoral e desproporcional”.
Para realizar a concessão, o governo então editou a Lei Estadual nº 18.459/2014, que ficou conhecida por Programa Regulariza, cuja redação foi posteriormente alterada pela Lei nº 18.709/2014. No mesmo ano, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) editou o Convênio ICMS 26, autorizando o Estado de Goiás a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, além de conceder parcelamento do débito do ICMS.
A promotora acusa o estado de conceder o benefício em ano eleitoral, além de ter provocado grande impacto negativo aos cofres do Estado. Segundo Leila Maria, a Lei 18.709/14, que alterou a redação do Programa Regulariza, teve vigência por apenas oito dias (de 22 a 29 de dezembro de 2014), e teria sido direcionada apenas para, num momento de recesso dos órgãos públicos de controle, beneficiar, de maneira ilícita, as empresas requeridas.
Ela ainda destaca que a Lei editada concedeu redução da multa, dos juros e da correção monetária em 100%, desde que fosse realizado o pagamento à vista e em moeda, de no mínimo, 40% de todos os créditos tributários de ICMS constituídos em nome da empresa devedora. Na ação, a promotora de Justiça ressalta que o Regulariza teve a adesão de 1.021 empresas, que possuíam, ao todo, R$ 1,7 bilhão em dívidas de ICMS. O desconto, para todas, atingiu R$ 1,3 bilhão, reduzindo o montante do débito para R$ 400 milhões.
JBS
Ao ressaltar o “exorbitante e desproporcional” benefício concedido às quatro filiais do Grupo JBS, a promotora apontou que, apesar de as empresas terem débito de R$ 1,27 bilhão, elas obtiveram redução para pouco mais de R$ 949,1 milhões, o que, segundo enfatizou, correspondeu a 73% (setenta e três por cento) do total do valor das dívidas amortizadas em razão do Regulariza.
“O objeto da presente ação é o exorbitante e desproporcional benefício concedido às filiais de uma das empresas líderes globais da indústria de alimentos. Ou seja, é de conhecimento público que as empresas detêm grande poder econômico e que o desconto bilionário a elas concedido prejudicou sobremaneira o erário estadual”, acusou Leila Maria na ação.
Segundo ela, é preciso lembrar que o Estado de Goiás vive, desde 2010, um cenário de crise econômica, com dificuldades, por exemplo, relativas ao pagamento dos salários dos servidores públicos e à contratação de empréstimos.
Inconstitucionalidade
Em relação à inconstitucionalidade da Lei nacional nº 160/2017 e do Convênio 190/2017, o MP-GO entende que referidos atos normativos não são aptos a sanar os vícios de inconstitucionalidade da Lei nº 18.709/2014, especialmente seu artigo 6º-A. Para o órgão, a remissão e anistia de créditos tributários concedidos pelo Estado de Goiás foram feitas em desacordo com as regras constitucionais e que, segundo orienta os Tribunais Superiores, não se admite no ordenamento jurídico brasileiro. Por isso, o Ministério Público requereu a declaração de inconstitucionalidade das normativas.
Para a promotora, também há o entendimento que houve ilegalidade ao conceder benefício fiscal em ano eleitoral e ao incorrerem, as requeridas, em crime contra a ordem tributária, o que levaria à sua inabilitação para obter o benefício da anistia concedida pela Lei 18.709/2014.
Resposta Governo
Em nota, o governo de Goiás afirmou que a atual gestão “que sempre condenou este perdão de mais de R$ 1 bilhão concedido à JBS pelo ex-governador Marconi Perillo, por meio de uma lei que valeu apenas uma semana, exatamente para beneficiar a dívida de mais de R$ 1,3 bilhão da empresa”. De acordo com o governo, a ação lesou o estado e os goianos.
“Importante lembrar que, enquanto senador, o governador Ronaldo Caiado sempre se posicionou contra esse perdão fiscal, inclusive tendo entrado com uma ação popular para que fosse suspenso esse programa de anistia fiscal que beneficiou o grupo JBS”, finalizou a nota.
Resposta JBS
Em nota, a JBS informou que considera a “ação arbitrária, absurda e descabida”. De acordo com o grupo, o “parcelamento em questão foi realizado por meio de lei aprovada pela própria Assembleia Legislativa de Goiás, em 2014, que beneficiou mais de mil empresas. Por essa razão, a Companhia”.
A nota ainda diz que a empresa já pagou a totalidade do ICMS parcelado e “ressalta que possui sete unidades produtivas em Goiás e trabalha para gerar as melhores oportunidades aos seus mais de seis mil colaboradores no Estado”.
*Com informações da assessoria de comunicação do MP/GO
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