O presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Jardel Sebba (PSDB), terá que ir além da nota oficial e explicar ao Ministério Público de Goiás a contratação de um escritório de advocacia sem licitação. O grupo Ribeiro Silva Associados, recebeu R$ 70 mil para defender a Alego no processo contra o pagamento de gratificações e adicionais aos salários dos servidores efetivos da Casa. O mesmo escritório atende causas pessoais do presidente e o MP que atestar se existem, ou não, irregularidades no caso.
O procurador-geral de Justiça, Benedito Torres Neto, solicitou abertura de inquérito para investigar o procedimento de contratação realizado na Assembleia. Já foram exigidos da Procuradoria da Casa, os contratos e informações sobre o pagamento efetuado ao escritório até o momento. Assessoria do MP alerta que, caso os fatos não sejam justificados dentro do previsto na legislação, o presidente tucano poderá ser condenado por improbidade.
Jardel Sebba se apresenta tranqüilo e afirma que a contratação foi feita “dentro da legalidade”. O deputado critica a reportagem que divulgou as informações na segunda-feira, 21, e afirma que os fatos foram distorcidos.
Segue a nota:
A respeito da reportagem intitulada “Assembleia faz contrato com advogado particular de Jardel”, publicada nesta segunda-feira, 21 de maio, no Jornal O Popular, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa gostaria de esclarecer os seguintes pontos.
· Essa Casa de leis pauta-se estritamente pela legalidade e não houve qualquer irregularidade na contratação do escritório Ribeiro Silva Associados.
· A causa em questão é de grande relevância para servidores efetivos da Casa que correm o risco de sofrer grandes perdas salariais caso venha a ser considerada irregular a gratificação por adicional de função.
· A legislação prevê a dispensa de licitação em casos em que o conhecimento muito específico é requerido, por entender que o certame, que leva em consideração apenas o preço, não seria o meio mais adequado para seleção.
· A reportagem perdeu a oportunidade de informar corretamente à população que o valor cobrado pelo trabalho foi bem abaixo do praticado pelo mercado. Para isto, bastaria que o repórter consultasse algumas bancas de advocacia em Goiás e no Brasil, com reconhecido conhecimento sobre o tema.
· A Constituição Brasileira garante a liberdade de expressão e opinião, mas veda o anonimato. A reportagem em questão utiliza-se da omissão da identidade para fazer ataques infundados à Procuradoria da Assembleia Legislativa. A Carta Magna prevê que o jornalista tem o direito de resguardar a identidade de suas fontes. Neste caso específico, porém, não se trata de informação, mas de mera opinião leviana e sem qualquer fundamento.
· O repórter teve acesso a todo o processo de contratação do escritório de advocacia e recebeu cópia do parecer da Procuradoria com o detalhamento dos motivos que levaram o órgão a recomendar a dispensa da licitação. Contudo, preferiu ignorar os argumentos apresentados e escrever uma reportagem carregada de alta dose de preconceito contra o Legislativo estadual.
· Chama a atenção o fato de o referido profissional só publicar informações que corroborem as suas teses, aparentemente pré-concebidas antes de qualquer trabalho de apuração. Na quarta-feira da semana anterior, por exemplo, o repórter citado procurou o presidente da Assembleia Legislativa, solicitando entrevista exclusiva. As perguntas evidenciaram a tentativa de induzir a críticas ao governador Marconi Perillo. Como não houve ataques ao chefe do Executivo, as declarações foram ignoradas.
· Este Poder reitera o respeito pela liberdade de imprensa e a admiração pelo bom trabalho realizado pelo jornal O Popular. Queremos acreditar que a estranha forma como o repórter conduziu a matéria não seja reflexo de seus relacionamentos partidários e posições ideológicas.
Jardel Sebba
Presidente da Assembleia Legislativa
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