19 de novembro de 2024
Política • atualizado em 13/02/2020 às 09:39

Janot denuncia Temer sob acusação de organização criminosa e obstrução

Presidente Michel Temer promoveu mais um aumento de imposto (Foto: Falando Verdades)
Presidente Michel Temer promoveu mais um aumento de imposto (Foto: Falando Verdades)

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou ao STF (Supremo Tribunal Federal) o presidente Michel Temer sob acusação de obstrução da Justiça e participação em organização criminosa.

A denúncia foi apresentada na tarde desta quinta-feira (14). Os delatores Joesley Batista, um dos donos da JBS, e o executivo Ricardo Saud também foram denunciados. O procurador-geral pede ao STF que o caso deles seja desmembrado e julgado em primeira instância pelo juiz federal Sergio Moro, já que os acusados não têm foro.

Presos temporariamente em Brasília, Joesley e Saud perderam a imunidade penal, acordada com a PGR (Procuradoria-Geral da República) em maio, quando assinou a delação, porque Janot entendeu que agora surgiram indícios de que eles omitiram informações relevantes -o que era vetado em uma cláusula do acordo.

Foram acusados ainda os ex-deputados do PMDB Eduardo Cunha (RJ), Henrique Alves (RN), Geddel Vieira Lima (BA), Rodrigo Loures (PR) e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral). Segundo a denúncia, eles cometeram crimes em troca de propina vinda de vários órgãos públicos como Petrobras, Furnas, Caixa Econômica Federal, Ministério da Integração Nacional e Câmara dos Deputados. Temer é apontado como o líder da organização criminosa desde maio de 2016.

De acordo com a denúncia, o esquema permitiu que os denunciados recebessem ao menos R$ 587 milhões de propina. “Para Janot, em maio de 2016, com a reformulação do núcleo político da organização criminosa, os integrantes do ‘PMDB da Câmara’, especialmente Michel Temer, passaram a ocupar papel de destaque que antes havia sido dos integrantes do PT em razão da concentração de poderes na Presidência da República”, informou a PGR.

A acusação contra Temer de obstrução da Justiça refere-se ao suposto aval dado pelo presidente para que a JBS comprasse o silêncio do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e do operador financeiro Lúcio Funaro, ambos presos.

Joesley Batista, da JBS, gravou uma conversa com Temer na noite de 7 de março na garagem do Palácio do Jaburu. No entendimento de Janot, o presidente concordou quando Joesley disse que estava pagando a Cunha e Funaro para que eles não contassem o que sabem sobre esquemas ilícitos.

A acusação de envolvimento em organização criminosa resulta de uma investigação sobre o suposto “quadrilhão do PMDB da Câmara”. Relatório da Polícia Federal concluído na segunda-feira (11) já havia indicado que Temer tinha poder de comando nesse grupo e utilizava terceiros para executar tarefas sob seu controle.

Para que a denúncia contra o presidente possa virar uma ação penal, é preciso a autorização de dois terços dos deputados da Câmara. Se houver autorização, o Supremo poderá analisá-la para julgar o seu recebimento e abrir a ação. Só então Temer e os demais acusados virarão réus. Durante eventual julgamento, o presidente é afastado por 180 dias.

Histórico

A denúncia faz um resgate de nomeações e cargos desde que Lula venceu a eleição em 2002 e precisava ganhar apoio no Congresso. Sobre o “PMDB da Câmara”, “as negociações de apoio passaram a orbitar, por volta de 2006, primordialmente em torno de dois interesses: a prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF); e a necessidade de ampliação da base do governo em razão do processo do ‘mensalão’, que havia enfraquecido o poder político da cúpula do Poder Executivo integrada por membros do PT”, segundo a PGR.

“Esses temas foram negociados por Michel Temer e Henrique Alves, na qualidade de presidente e líder do PMDB, que concordaram com ingresso do ‘PMDB da Câmara’ na base do governo em troca de cargos chaves, tais como a presidência de Furnas, a vice-presidência de Fundos de Governo e Loterias na Caixa Econômica, o Ministério da Integração Nacional, a Diretoria Internacional da Petrobras, entre outros. No dia 30 de novembro de 2006, o Conselho Nacional do PMDB aprovou a integração da legenda, em bloco, à base aliada do governo Lula”, informou a Procuradoria.

Segundo a PGR, “todos estavam interessados nos cargos públicos que lhes garantissem a melhor rentabilidade em termos de arrecadação de propina”.

Pela denúncia, o papel de negociar os cargos junto aos demais membros do núcleo político da organização criminosa, no caso do “PMDB da Câmara”, era desempenhado por Temer de forma mais estável, por ter sido ele o articulador para a unificação do partido em torno do governo Lula.

Depois de definidos os espaços que seriam ocupados pelo grupo, Temer e Henrique Alves -que foi líder do PMDB de 2007 e 2013- eram os principais responsáveis pela distribuição interna dos cargos, e por essa razão recebiam parcela da propina arrecadada por Moreira Franco, Geddel, Padilha e, especialmente, Cunha.

Padilha, Geddel, Alves, Moreira Franco e Loures têm relação próxima e antiga com Temer, segundo a PGR, “daí porque nunca precisaram se valer de intermediários nas conversas diretas com aquele”.

“Eram eles que faziam a interface junto aos núcleos administrativo e econômico da organização criminosa a respeito dos assuntos ilícitos de interesse direto de Michel Temer, que, por sua vez, tinha o papel de negociar junto aos demais integrantes do núcleo político da organização criminosa os cargos a serem indicados pelo seu grupo e era o único do grupo que tinha alguma espécie de ascensão sobre todos”, segundo nota da PGR.

“O procurador-geral informa que, além de praticar infrações penais no Brasil, a organização criminosa adquiriu caráter transnacional, o que pode ser demonstrado, principalmente, por dois de seus mecanismos de lavagem de dinheiro: transferências bancárias internacionais, na maioria das vezes com o mascaramento em três ou mais níveis para distanciar a origem dos valores; e a aquisição de instituição financeira com sede no exterior, com o objetivo de controlar as práticas de compliance e, assim, dificultar o trabalho das autoridades.” (Folhapress)

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