08 de agosto de 2024
Cidades

Itau terá que devolver dinheiro ao Piquiras, decide TJGO

O Itaú Unibanco S/A terá de restituir, no prazo de dez dias, os recursos financeiros bloqueados indevidamente do Piquiras Empório e Restaurante Ltda, durante período de Recuperação Judicial da empresa. O banco havia retido as vendas realizadas via cartão de crédito e débito do restaurante como garantia do pagamento firmado, por meio de contrato de empréstimo de cessão fiduciária. Em caso de descumprimento, o Itaú deverá pagar multa de R$ 50 mil por dia.

A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO),  tendo como relatora a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. De acordo com os autos, em agosto de 2015, o restaurante ajuizou pedido de Recuperação Judicial, tendo por objetivo o restabelecimento de suas finanças. Entretanto, a instituição financeira estava se apropriando de valores pertencentes à recuperação, oriundos de suas transações comerciais com cartões de crédito e débito para quitação do empréstimo firmado entre elas.

Diante disso, o Piquiras Empório e Restaurante Ltda ajuizou ação, pedindo a restituição, o que foi atendido pelo juízo da comarca de Goiânia. Entretanto, o Itaú Unibanco recorreu da sentença, sob a argumento de que ele teria direito sobre os valores debitados com base na Lei Fiduciária, que prevê que o devedor passa a receber os créditos cedidos diretamente dos devedores até a liquidação da dívida.

A desembargadora, entretanto, descartou essa possibilidade com base na Lei de Recuperação Judicial. “Essa lei consiste na efetiva preservação da empresa, auxiliando-a na superação da sua crise econômica-financeira, por meio de sua fonte produtora, principalmente, no resguardo do empregado, assim como dos interesses dos credores”, enfatizou Sandra Regina.

A magistrada ressaltou que os procedimentos concursais não podem beneficiar apenas os credores. Para ela, os valores recebidos via cartão de crédito, objeto dos contratos de cessão fiduciária com o banco, são decorrentes de operações mercantis próprias para sustento da empresa devedora.

A desembargadora finalizou sua tese determinando que fossem liberadas as importâncias oriundas das vendas com cartões de crédito e débito nos estabelecimentos do restaurante, tendo por objetivo a suplantação das dificuldades por ela enfrentada.


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