23 de dezembro de 2024
Cidades • atualizado em 14/03/2023 às 14:06

Irregularidades em Blitze levam justiça a condenar ex-vereador e PM de Pires do Rio

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou por um esquema ilegal para arrecadar dinheiro com as blitze realizadas no município de Pires do Rio mediante a atenuação de infrações de trânsito o ex-comandante do 11º Batalhão da Polícia Militar da cidade, atualmente lotado no Batalhão da Polícia Montada de Goiânia, e do ex-vereador.

Eles foram acusados de favorecimento pessoal e participação direta na ação ilegal, eles foram condenados, por ato de improbidade administrativa e terão de pagar uma multa civil igual relativa ao valor da remuneração recebida por eles na época dos fatos (ocorridos em 2008). A relatoria é da desembargadora Elizabeth Maria da Silva (foto).

Para a desembargadora Elizabeth Maria da Silva, a conduta de ambos demonstra a vontade de infringir os princípios que norteiam a administração pública, tais como a ausência de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade.

No entanto, ela  esclareceu que não houve efetivo dano ao erário, uma vez que todos dos valores arrecadados foram alocados na manutenção e custeio do 11º Batalhão da Polícia Militar.

Denuncia

Segundo denúncia formulada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o comandante  assumiu o 11º Batalhão da Polícia Militar em 2005 e enquanto esteve responsável pelas fiscalizações de trânsito, nas denominadas blitze, que eram realizadas de forma aleatória, nas ruas de Pires do Rio, criou ilegalmente uma fonte de recursos financeiros para o batalhão, utilizando-se da cobrança de taxas de permanência e estadia de veículos apreendidos nas operações de fiscalização de trânsito.

De acordo com o MP, que a taxa de permanência, legalmente prevista, deveria ser recolhida aos cofres públicos estaduais, por meio de boleto bancário com destinação ao Fundo de Segurança Pública (Funesp). No entanto, durante o ano de 2008, usando deste expediente, o comandante Costa, obteve R$ 34.587,00 referentes a 321 depósitos bancários na conta do Conseg da chamada taxa de permanência, conforme prestação de contas em anexo, que demonstram a utilização do dinheiro pra pagamento de despesas de manutenção do batalhão, criando-se, assim, uma fonte de receita para o batalhão da Polícia Militar local, não autorizada em lei.

Narra a denúncia, que o vereador era procurado por condutores que tinham seu veículo apreendido devido ao seu cargo de vereador e da amizade pessoal com o comandante e, por meio de contatos telefônicos, pedia a ele que liberasse o veículo sem a aplicação da multa, como forma de favor pessoal, que se reverteria em vantagem política, uma vez que ele apoiou o vereador na sua campanha para vice-prefeito em 2008.


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