11 de agosto de 2024
Goiânia

Iris suspende concessão de Licença Prêmio por Assiduidade

Prefeito não indicou prazo para a Data Base ser paga (Foto: Prefeitura de Goiânia)
Prefeito não indicou prazo para a Data Base ser paga (Foto: Prefeitura de Goiânia)

Foi publicado no Diário Oficial do Município na edição desta segunda-feira (21), decreto assinado pelo prefeito de Goiânia, Iris Rezende (PMDB) que proíbe a concessão de Licença Prêmio por Assiduidade.

A justificativa é que a ação visa a promoção do equilíbrio das contas públicas. A concessão das licenças fica suspensa até 31 de dezembro de 2017.

Exceções

O decreto ainda destaca algumas exceções como servidores que possuem processo de aposentadoria em andamento, cujo parecer jurídico ateste o preenchimento dos requisitos legais para sua concessão ou que ainda o período da Licença Prêmio por Assiduidade em gozo corresponda ao tempo necessário de contribuição para a sua aposentadoria.

Leia abaixo o decreto na íntegra

“DECRETO Nº 2509, DE 21 DE AGOSTO DE 2017

Altera o Decreto nº 023, de 06 de janeiro de 2017

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115, da Lei Orgânica do Município e com base nos artigos 114 e 115 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Goiânia.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o caput e acrescido do Parágrafo único e alíneas “a” e “b” no art. 5º, do Decreto nº 023, de 06 de janeiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Visando a promoção do equilíbrio das contas públicas, fica suspenso, até 31 de dezembro de 2017, a concessão de Licença Prêmio por Assiduidade.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo os servidores que comprovarem, mediante requerimento dirigido ao Secretário Municipal de Administração:

a) que possuem processo de aposentadoria em andamento, cujo parecer jurídico ateste o preenchimento dos requisitos legais para sua concessão; ou,b) que o período da Licença Prêmio por Assiduidade em gozo corresponda ao tempo necessário de contribuição para a sua aposentadoria.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 30 de junho de 2017.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de agosto de 2017.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia”


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