27 de agosto de 2024
Goiânia • atualizado em 28/04/2020 às 18:42

Iris recomenda escalonamento de horários em Goiânia

Iris Rezende volta à UTI. (Foto: Divulgação)
Iris Rezende volta à UTI. (Foto: Divulgação)

Decretado assinado pelo prefeito de Goiânia, Iris Rezende (MDB) divulgado na noite desta terça-feira (28), recomenda o escalonamento de horários de funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços na capital. A medida foi anunciada após reuniões com o governador Ronaldo Caiado e com representantes do setor produtivo.

Quanto ao escalonamento dos horários a ideia, segundo o Município, é de que os estabelecimentos sejam abertos em horários diferentes, dividindo assim o número de passageiros e reduzindo o impacto nos horários de pico quanto ao uso dos ônibus.

O decreto obriga o uso de máscaras de proteção facial nos terminais e no interior dos veículos do transporte público coletivo urbano em Goiânia.

Veja como ficou o escalonamento de horários

Entre 5 e 6 horas:

Postos de combustíveis;

Panificadoras;

Limpeza urbana e coleta de lixo, excetuada a limpeza pública;

Entre 6 e 7 horas:

Área da saúde, como serviços ambulatoriais em hospitais, clínicas, laboratórios, etc;

Indústria alimentícia, farmacêutica e de medicamentos;

Construção civil;

Supermercados;

Entre 7 e 8 horas:

Empregados domésticos e diaristas;

Vigilantes, zeladores e porteiros;

Farmácias e drogarias;

Oficinas mecânicas e borracharias;

Entre 8 e 9 horas:

Lojas de produtos agropecuários e veterinários;

Hospitais e clínicas veterinárias;

Agências lotéricas;

Entre 09 (nove) e 10 (dez) horas:

Bancos;

Revendas/concessionárias de veículos;

Barbearias e salões de beleza.

Entre 8 e 9 horas foi recomendada a abertura de estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, e o início do expediente para prestadores de serviços ou similares, situados no município, não mencionados no decreto e que estejam autorizados a funcionar.

Empresas de ônibus

O decreto ainda traz uma série de recomendações as empresas de ônibus. Foi orientado que as concessionárias de transporte público coletivo urbano observem o limite de capacidade de passageiros sentados, sendo proibido o embarque nos veículos de passageiros em pé.

Pelo decreto foi recomendado que as empresas realizem  limpeza rápida dos pontos de contato com as mãos dos usuários, como roleta, bancos, balaústres, pega-mão, corrimão e apoios em geral, a ser realizada sempre que possível e, no mínimo: ao término de cada viagem ou em linhas de maior fluxo, na chegada do veículo nos terminais.

Outra recomendação foi de manter à disposição álcool em gel 70% para utilização dos motoristas e demais funcionários e manter o ambiente arejado com janelas e alçapões de teto abertos, e ar condicionado ligado, quando for o caso.

Foi orientada a realização da limpeza minuciosa diária do veículo, na garagem, no início e no final da operação, com utilização de produtos determinados pelas autoridades de saúde que impeçam a propagação do novo coronavírus;

Trabalho de desinfecção deve ser realizado em todos os terminais. As empresas ainda foram orientadas a afixar em locais visíveis cuidados relativos para evitar o contágio do novo coronavírus.




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