11 de agosto de 2024
Cidades

IPVA terá redução média de 5% em 2016, segundo tabela da Fipe

Conforme a tabela elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (Fipe), divulgada hoje (29) pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), o IPVA dos veículos usados em Goiás terá redução média de 5% em 2016.

A instrução normativa com os novos valores deve ser publicada no Diário Oficial do Estado até a próxima quinta-feira (31). O cálculo do IPVA é baseado no valor venal dos veículos e para os carros novos adquiridos em Goiás, o imposto não é cobrado no ano da compra.

Segundo o coordenador do IPVA, Nivaldo Borges Damasceno, recolhe-se em Goiás, o IPVA de 1 milhão e 600 mil veículos de uma frota que gira em torno de 3 milhões e 600 mil veículos. Com as mudanças, a pasta espera arrecadar, em 2016, R$ 1,1 bilhão. A inadimplência estimada do imposto é de 12% a 15%. Já de impostos atrasados, a estimativa é de R$ 150 milhões.

Segundo a Sefaz, com o aumento da fiscalização em 2015, foram arrecadados mais de R$ 1 bilhão. “Só com as blitzen de IPVA nas cidades do Estado, conseguimos arrecadar mais ou menos R$ 2 milhões por mês”, disse Nivaldo Damasceno.

Para os carros populares (1.0) e motocicletas (125cc), continua válido o desconto de 50% no IPVA, desde que o veículo não tenha sido multado nos últimos 12 meses e que o proprietário esteja em dia com o impostot.

O IPVA pode ser pago à vista ou em três parcelas no próximo ano. Também haverá o desconto de 5% para os consumidores que se cadastraram no programa Nota Fiscal Goiana. 

Entenda como é feito o cálculo do IPVA

– Para veículos usados, o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é calculado com base no valor de mercado atual;

– Em Goiás esse valor usa como base os preços contidos na tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe);

– O valor de imposto cobrado varia de 1,25% a 3,75% em cima do valor contido nessa tabela;

– 1,25% para ônibus, microônibus, caminhão, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga.

– 3,0% para motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta e automóvel de passeio com potência até 100 cv;

– 3,45% para os veículos utilitários;

– 3,75% para veículo terrestre de passeio, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla, veículo aéreo, veículo aquático e demais veículos não especificados.

 


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