08 de agosto de 2024
Cidades • atualizado em 13/02/2020 às 00:46

IPTU 2017 deve chegar às residências em uma semana

Até a próxima sexta-feira (10) os Correios deve concluir o processo de entrega dos boletos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2017. Os cidadãos que não receberam as guia até o dia 10, devem procurar agências Vapt Vupt, unidades Atende Fácil ou emitir os documentos via internet, através do site da Prefeitura de Goiânia.

Os boletos remetidos pela Secretária Municipal de Finanças, comumente são devolvidos pelo Correios devido a inconsistência cadastral, sejam elas por localização do endereço ou por divergência quanto ao nome do contribuinte. Até o momento a Secretária de Finanças enviou, 548.735 boletos de IPTU.

De acordo com a diretora da Receita Tributária, Vera Sotkeviciene Moura, caso até o dia 10 de fevereiro o contribuintes não receber o boleto, ele deve retirá-lo em unidades de atendimento da prefeitura ou na internet. “O Cidadão deve se atentar a isso porque o boleto vence no dia 20 de fevereiro e o fato de não ter recebido não é justificativa pra isentar o contribuinte de multas e juros”, alerta a diretora.

Os cidadão devem atualizar os dados cadastrais na Prefeitura de Goiânia. A correção das informações podem ser feita nos Vapt Vupts da Capital e nas unidade Atende Fácil, situadas no Paço Municipal, Park Lozandes; e no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Setor Sul.

Para evita atrasos no pagamento do imposto, as guias começaram a ser destinadas no dia 4 de janeiro, ou seja, com um prazo de 48 dias anteriores a data de vencimento. O objetivo é fazer com que os cidadão possam se organizar e se atentar as datas definidas pelo calendário fiscal deste ano.

Segundo com o Código Tributário Municipal (CMT), a inadimplência do imposto proporciona multa de 2%, com acréscimo de 0,33% por cada dia, até o limite de 10%, além de juros de 1% rateado pela quantidade de dias em aberto.

O não pagamento do IPTU, além do aumento do imposto, implica em protesto da dívida em cartório, negativação do nome dos devedores em serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa; inscrição em Dívida Ativa e Cadastro de Inadimplentes, e em discussão judicial de débitos, medidas adotadas no caso de atrasos superiores a 90 dias.

Caso ocorra o atraso de parcelas, neste caso ocasiona no vencimento antecipado da parcela que ainda não tinham vencido, o que consequentemente adianta a cobrança de multas e juros. 

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