Enquanto faz os ajustes para se adequar como serviço social autônomo, o Ipasgo Saúde define nos próximos dias como vai fazer para as 153 prefeituras conveniadas assumirem papel de patrocinadoras, atingindo especialmente as que têm déficit ou desequilíbrio financeiro junto aos serviços conveniados. Quantas e quais as prefeituras que estão piores neste cenário não é informado pelo Ipasgo Saúde sob alegação de “cláusula de confidencialidade de contrato”.
Como mostraram reportagens do Diário de Goiás na quinta-feira (5), o presidente do Ipasgo Saúde, Vinícius Luz se movimenta ao mesmo tempo, para manter beneficiários após a mudança do antigo Ipasgo para Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares de Goiás, também para alcançar o registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e ainda para cobrar colaboração de prefeituras para cobertura de saúde a servidores municipais.
Relativo ao déficit de prefeituras, Vinícius Luz foi claro: “A prefeitura que não aceitar não tem condição de permanecer. Nós vamos ter que sentar individualmente, respeitando o prazo de cada convênio, mas nós temos que conversar sobre isso”.
Confira as declarações nas entrevistas ao DG
Presidente do Ipasgo explica ação para manter beneficiários e expectativa de autorização da ANS
O entendimento é de que após a entrada na ANS, as prefeituras e entidades conveniadas também devem assumir um papel de patrocinadoras, o que, segundo a direção do instituto, é uma exigência da legislação. “À medida que os convênios forem renovados, será negociada a forma de participação de cada uma, isso porque cada prefeitura tem o seu grupo específico de servidores e de utilização, e por isso serão verificadas caso a caso”, informa o Ipasgo Saúde.
A direção afirma que as prefeituras “sempre foram as responsáveis por eventual déficit que persista”. Isso está previsto na cláusula 16ª do termo de convênio com o órgão. “Ou seja, nos convênios firmados sempre houve a previsão e mecanismos para que as entidades conveniadas cobrissem os possíveis déficits financeiros continuados, caso eles persistam mesmo após a cobrança dos beneficiários (percentual da folha para a faixa atuarial)”, informa o Ipasgo Saúde.
O órgão cita a instrução normativa 162/2020 que estabelece que se o convênio for deficitário e a entidade conveniada não manifestar interesse em renovar o convênio na modalidade atuarial, ele será “rescindido automaticamente e a prestação de serviços assistenciais aos usuários conveniados será suspensa no encerramento do prazo de vigência, respeitadas as condições estabelecidas em lei”.
E destaca que a mesma norma estabelece que o contratante é responsável pelo déficit financeiro continuado, decorrente do desequilíbrio entre receitas (mensalidades e coparticipação) e despesas decorrentes dos serviços assistenciais de saúde, prestados aos usuários vinculados ao convênio celebrado.
Questionada pelo DG sobre quantas conveniadas estão em déficit no comparativo arrecadação e custo assistencial, citando cidades em desequilíbrio, a assessoria do órgão reiterou que são informações internas. “Os números referentes a quantidade e quais prefeituras que estão em déficit ou desequilíbrio financeiro são de competência administrativa do Ipasgo Saúde e não são publicitados por uma questão de cláusula de confidencialidade de contrato”, informou.
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