07 de agosto de 2024
Saúde

Ipasgo muda cobrança de coparticipação para fatura mensal única

A nova forma de cobrança agrupa as porcentagens dos serviços utilizados em uma única fatura mensal, com vencimento no dia 10
O novo fluxo de cobrança de coparticipações também alterará os pagamentos por débito em conta (Foto: divulgação)
O novo fluxo de cobrança de coparticipações também alterará os pagamentos por débito em conta (Foto: divulgação)

O sistema de cobrança de coparticipação do Ipasgo Saúde será alterado a partir de 1º de agosto. A porcentagem sobre cada serviço utilizado passará a ser agrupada em uma única fatura, com vencimento no dia 10 de cada mês, mesma data definida para o pagamento das mensalidades atuariais.

Com essa mudança, as operações da instituição serão adequadas às normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e às práticas de outros planos de saúde. Além disso, um extrato detalhado, similar ao de um cartão de crédito, será disponibilizado, mostrando as utilizações do plano de saúde. As mensalidades da tabela atuarial e as coparticipações vencerão na mesma data, no dia 10 de cada mês, sem alterações no vencimento para beneficiários que pagam o plano de saúde por meio de desconto em folha de pagamento.

Segundo Vinícius Luz, presidente do Ipasgo Saúde, essa medida atende a uma demanda do mercado e alinha o Ipasgo Saúde aos padrões adotados por outras operadoras. Além disso, o novo formato de cobrança para serviços que exigem custos de coparticipações favorecerá a gestão financeira dos beneficiários, reduzirá a ocorrência de bloqueios por equívocos no controle dos boletos e erros de processamento, e simplificará o processo de pagamento.

Até o momento, os beneficiários precisavam emitir um boleto de coparticipação por serviço utilizado e pagá-lo em até 20 dias após a consulta ou exame, cada um com prazo de vencimento distinto. Carolina Almeida, gerente de Controle Financeiro do Ipasgo Saúde, esclarece que, com o novo modelo, as contas virão todas juntas e detalhadas em um extrato com datas, prestadores dos serviços e valores.

O novo fluxo de cobrança de coparticipações também alterará os pagamentos por débito em conta. Anteriormente debitados todas as sextas-feiras, agora serão cobrados uma vez por mês, no dia 10, a partir do compilado dos atendimentos realizados nos meses anteriores. O faturamento ocorrerá após confirmação do prestador de que o serviço foi efetivamente realizado, eliminando os casos de cobrança por serviços não utilizados.

Contudo, a rede credenciada do Ipasgo Saúde terá até 180 dias para enviar o faturamento dos serviços prestados aos beneficiários, resultando em cobranças em meses subsequentes aos do atendimento. Carolina Almeida esclarece que os prestadores costumam enviar os faturamentos em cerca de 60 dias, o que pode levar a cobranças em outubro, novembro ou até dezembro para serviços realizados em agosto.


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