Acolhendo pedido formulado pela promotora de Justiça Lorena Castro da Costa Ferreira em ação civil pública movida pelo MP, o juiz Hélio Antônio Crisóstomo de Castro decretou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Pires do Rio, Luiz Eduardo Pitaluga Cunha, investigado pela Operação Tarja Preta, deflagrada pelo Ministério Público de Goiás em novembro deste ano. A operação desmontou um esquema de venda fraudada e superfaturada de medicamentos e equipamentos hospitalares e odontológicos para prefeituras.
Pela liminar, também tiveram seus bens bloqueados a ex-primeira-dama Patrícia D’Abadia de Oliveira; o secretário municipal de Saúde, Eurípedes Vitorino Teixeira; o pregoeiro Leonel Ferreira; os empresários Edilberto César Borges e Milton Machado Maia, e os advogados Tomaz Edilson Felice Chayb, Viviane Polycena Rosa Felice e Mariana Pereira de Sá. O magistrado também determinou o bloqueio de bens do escritório Chayb & Máscimo Advogados Associados S/S, e das empresas J. Médica Distribuidora de Materiais Hospitalares Ltda, Pró-Hospital Produtos Hospitalares Ltda e Única Dental Vendas de Produtos Odontológicos e Hospitalares Ltda.
O bloqueio será até o valor de R$ 72 mil em contas bancárias ou aplicações financeiras dos réus e, alternativamente, caso insuficientes, decretou-se a decretação da indisponibilidade de bens imóveis e veículos dos acionados.
Pela decisão também foi determinado o afastamento do ex-prefeito, da ex-primeira-dama e de Eurípedes Teixeira e Leonel Ferreira dos cargos públicos que porventura ocuparem. O ex-prefeito, contudo, já estava afastado do cargo à época da operação, por determinação da Justiça Eleitoral.
A decisão também determinou a suspensão dos efeitos de todos os contratos, atos ou documentos emitidos ou celebrados entre os réus e o município de Pires do Rio que digam respeito à aquisição de medicamentos, materiais e insumos hospitalares ou correlatos. Além disso, o município está proibido de contratar com as empresas envolvidas nas fraudes.
As empresa e os empresários, por outro lado, estão proibidos de receber quaisquer valores por parte dos entes públicos do municípios, bem como participar de procedimentos licitatórios, contratar ou vender qualquer produto ao município. Apesar de ter sido determinada a proibição de o município dispensar licitação ou mesmo deixar de exigir-la fora das hipóteses previstas em lei, a administração municipal deverá adquirir e fornecer os medicamentos e insumos hospitalares para o regular funcionamento da área de saúde, em observância aos ditames legais.
As informações são do Ministério Público Estadual.
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