Entidades representativas do Sistema Tribunais de Contas do Brasil manifestaram contrariedade com a sanção da Lei n. 22.482/2023 instituindo formas de controle externo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE/GO) pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). Em vigor, a nova lei atinge a autonomia do Tribunal. A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) inclusive, já foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
A associação também pediu liminar para suspender os efeitos e que, no julgamento do mérito, seja declarada a inconstitucionalidade. O processo está com o ministro André Mendonça.
As instituições já tinham divulgado nota em repúdio ao controle externo do TCE. A determinação foi estabelecida pela Alego por iniciativa de projeto da base governista. Elas manifestam preocupação com os reflexos da Lei n. 22.482/2023, sancionada pelo governo de Goiás.
Seis instituições nacionais assinam
Assinam a nota (leia a íntegra abaixo) representantes da Atricon, Instituto Rui Barbosa (IRB), Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) e a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC).
Elas reverberam os mesmos argumentos dos conselheiros do Tribunal goiano. Os conselheiros, inclusive, anunciaram ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Eles pretendem arguir a inconstitucionalidade da lei.
Autonomia é prevista
“A Constituição de 1988 afirmou a autonomia administrativa e financeira dos Tribunais de Contas brasileiros, a fim de que possam desempenhar sua missão com autonomia, competência e efetividade”, cita a nota.
E continua enfatizando: “É por isso que entidades representativas no âmbito do Sistema Tribunais de Contas do Brasil – Atricon, IRB, CNPTC, Audicon, AMPCON e ANTC – recebem com extrema preocupação a Lei n.º 22.482/2023, recentemente sancionada pelo governo de Goiás”
Juridicamente não cabe controle externo
As instituições apontam que a expressão controle externo, por si só, é uma definição que “destoa do arcabouço legal brasileiro. Os Tribunais de Contas são órgãos independentes, essenciais ao sistema de freios e contrapesos instituído pela Lei Maior e, à luz da própria Carta da República, não podem ser incorporados ou submetidos a qualquer regime de subordinação institucional. A cada Poder e órgão é reservado espaço próprio, indelegável e insubstituível na cena jurídico-normativa da República brasileira” reforçam.
“Turbulência política”
Na nota há referências ao que o TCE/GO divulgou como motivo para a nova lei, considerada uma retaliação, como detalhado em reportagem do Diário de Goiás de terça-feira (26).
A respeito, citam: “Mais grave se torna a situação em Goiás diante de nota oficial emitida pelos conselheiros integrantes do Tribunal de Contas daquele Estado no dia 24 de dezembro de 2023-12-2023. O texto aponta que a Lei n.º 22.482/2023 surge em um contexto de turbulência política causada por decisões recentemente proferidas pela Corte.”
As instituições fazem apelo para que os poderes do Estado de Goiás possam chegar a termo. E pedem que “a independência do Tribunal de Contas seja assegurada.
E alertaram que se isso não fosse viabilizado, elas apoiariam a decisão de se buscar a via judicial para impugnar a lei sancionada como acabou ocorrendo.
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