10 de agosto de 2024
Cidades • atualizado em 04/03/2020 às 05:38

Inscrição para o ICMS Ecológico termina na segunda-feira

Inscrição ao ICMS Ecológico termina nesta segunda-feira. Foto: Divulgação. Arquivo.
Inscrição ao ICMS Ecológico termina nesta segunda-feira. Foto: Divulgação. Arquivo.

Termina na próxima segunda-feira, dia 2, o prazo para os municípios goianos se inscreverem e enviarem os documentos relativos ao ICMS Ecológico 2020. O ICMS Ecológico é um mecanismo tributário que possibilita aos municípios acesso a parcelas maiores do que aquelas que já têm direito dos recursos financeiros arrecadados pelo Estado por meio do ICMS em razão do atendimento de determinados critérios ambientais

A previsão para a divulgação do resultado final, após recursos, consultas e novas análises pedidas pelos municípios é 15 de junho. As inscrições foram abertas no dia 2 de janeiro. Já no dia 30 de abril, a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) realizará, no Sistema online de Avaliação Ambiental do ICMS Ecológico do Estado de Goiás, a liberação do resultado da análise, bem como os porcentuais de cada um.

Em 2019, 156 municípios conseguiram se enquadrar nas exigências mínimas da legislação para o acesso à parcela destinada aos entes que tenham uma unidade de conservação em seu território ou que sejam diretamente influenciados por ela, ou ainda, que possuam mananciais de abastecimento público de municípios confrontantes.

Para se enquadrar dentro da legislação, os municípios goianos precisam pelo menos três de nove requisitos técnicos: ações de gerenciamento de resíduos sólidos, inclusive lixo hospitalar e resíduos da construção civil; ações efetivas de educação ambiental; ações de combate e redução do desmatamento, com comprovação de recuperação de áreas degradadas; estabelecimento de programas de redução do risco de queimadas, conservação do solo, da água e da biodiversidade.

Também precisam desenvolver programa de proteção de mananciais de abastecimento público; identificação e enfrentamento de fontes de poluição atmosférica, sonora e visual; identificação de edificações irregulares, bem como a comprovação das medidas adotadas para adequação às normas de uso e ocupação do solo; manutenção de programas de instituição e proteção das unidades de conservação; elaboração de legislação sobre a política municipal de meio ambiente.

Os valores repassados progridem de acordo com o cumprimento da lista: 3% para aqueles que cumpram ao menos seis requisitos, 1,25% para municípios que cumpram quatro e 0,75% para as cidades que cumpram ao menos três critérios dentre os nove.


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