Foi iniciado nesta segunda-feira (15), o cadastramento de detentos de Goiás no Cadastro Nacional de Monitoramento de Prisões. De acordo com o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o sistema vai permitir que sejam reunidas informações processuais pessoais de todos os detentos sob custódia nos Estados e permitirá o acompanhamento das prisões em tempo real em todo o País.
O cadastramento foi anunciado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, Gilberto Marques Filho, após reunião com a presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia. A ação faz parte de uma série de medidas para conter a crise penitenciária. Três rebeliões ocorreram no Complexo Prisional de Aparecida, a primeira delas na Colônia Agroindustrial do Regime Semiaberto, 9 pessoas foram mortas, 14 ficaram feridas e 242 presos fugiram da unidade.
Goiás é a quarta entidade da federação a aderir ao programa, seguida de São Paulo, Paraná e Roraima. Para alimentar o cadastro, há uma equipe de 20 servidores e magistrados, convocados internamente para atuar na força-tarefa. Foi informado que servidores fizeram curso para atuar junto ao Cadastro Nacional de Monitoramento de Prisões
A intenção é oferecer segurança para a sociedade e aumentar a eficiência no âmbito do Judiciário. “Há ganhos na segurança pública com a integração nacional dos dados. Vítimas poderão ser informadas sobre prisão e soltura dos acusados e haverá, também, transparência com consulta pública e produção de estatísticas atualizadas”, elencou, como vantagens, a juíza auxiliar da Presidência do TJGO, Maria Cristina Costa.
Informações
Serão inseridos no sistema documentos que determinam ou certificam a entrada e saída de internos do sistema prisional – mandados de prisão, certidões de cumprimento de mandado de prisão, contramandados de prisão, alvarás de soltura, ordens de liberação, guias de recolhimento, mandados de internação, certidões de cumprimento de mandado de internação, guias de internação, ordens de desinternação, certidões de extinção da punibilidade por morte e guias unificadas de recolhimento (acervo).
Redação do DG, com informações do TJGO
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