23 de novembro de 2024
Destaque • atualizado em 05/08/2021 às 21:07

Inconformado, deputado que foi para o fim da fila por recusar vacina, vai recorrer de derrota na Justiça

(Foto: Reprodução/Redes Sociais)
(Foto: Reprodução/Redes Sociais)

Após negar a primeira dose da CoronaVac, ir para o fim da fila, entrar na Justiça e ver o seu pedido negado, o deputado estadual Humberto Teófilo (PSL-GO) afirmou em entrevista à Rádio Bandeirantes Goiânia na noite desta quinta-feira (05/08) que irá recorrer da decisão. “Queremos a vacinação. Entendemos que a Coronavac não tem sua eficácia, é menos de 50%, talvez precise até de uma terceira dose”, pontuou.

Teófilo fez questão de dizer que não é anti-vacina mas que por questões pessoais “e outras relacionadas” preferiu não tomar a dose da Coronavac ressaltando que não concorda com a punição. “Temos fundamentos para isso. Fui punido para o final da fila, eu acho injusto esse decreto”, destacou.

Segundo Teófilo, ele representa um ‘movimento’ de outras pessoas que não pretendem se vacinar com a Coronavac. “Muita gente fica com medo de se posicionar. Eu tô representando essas pessoas”, destacou. O deputado no entanto, diz que irá respeitar em caso de nova derrota na Justiça, mas garante: “Mesmo no final da fila, vamos tomar a vacina”, deixando claro que não será a Coronavac.

Especialista não vê chances em vitória na Justiça

Em entrevista ao Diário de Goiás, concedida na manhã desta quinta-feira (05/08), a especialista em Direito Médico, Mérces da Silva Nunes explicou que dificilmente haverá decisão favorável na Justiça, caso uma pessoa seja punida com o fim da fila por conta da recusa de um imunizante.

“Não conheço nenhum casso e acho pouco provável que uma pessoa consiga uma decisão favorável. Os juízes são pessoas como nós, acompanham tudo que está acontecendo, e também têm um conhecimento jurídico para saber que os imunizantes que foram colocados à disposição da população foram validados pela Anvisa, então não existe outro órgão capaz de dizer que o imunizante não é válido. Então eu particularmente penso que essa pessoa não terá êxito nessa medida”, diz a advogada.

Mérces destaca ainda que as pessoas que se recusam a receber a vacina estariam prejudicando a logística dos municípios nesta imunização, portanto as medidas são legais, isto é, o município tem autonomia para aplicar essa punição.

“Em São Paulo há uma lei que também manda pro final da fila a pessoa que se recusar a tomar a primeira dose. Então no plano geral das medidas de enfrentamento à covid-19, as autoridades têm competência para dispor, inclusive com alguma penalidade, aquelas pessoas que de um modo ou outro ou quebrando o Plano Nacional de Imunização ou quebrando Plano Municipal de Imunização. Isso é possível porque os imunizantes que foram autorizados a serem aplicados na população, passaram pelo crivo, pela concordância e validação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária”, pontua a doutora em Direito Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

A especialista pontua ainda que a medida poderia ser além de uma punição enviando a pessoa para o final de uma fila. Segundo ela caberia — se os municípios assim quisessem — aplicar multa ou algo mais austero que essa punição, por exemplo, que ocorre em Goiânia.

“As medidas que foram adotadas para esse tipo de punição, que é até uma punição mais branda mandar alguém para o final de uma fila, tem validade e tem respaldo para isso. Dificilmente um juiz vai passar por cima disso porque o juiz também vai sopesar esses dois princípios, proteção do direito individual de um lado e a proteção do interesse coletivo do outro, que é o nosso caso. Então a punição é bastante branda, poderiam ser adotadas outras punições até como multa ou até mesmo outra medida mais eficaz”.

Mérces lembra que já foi decido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) que os estados e municípios têm a prerrogativa para decidirem quais medidas poderiam ser adotadas para o combate à pandemia, inclusive um decreto que pune quem recusa a vacina.

“Lá atrás, no começo da pandemia, o Supremo Tribunal Federal deu uma decisão unânime reconhecendo que estados e municípios têm plena autonomia para adotar medidas que eles bem entenderem para o enfrentamento do coronavírus. Até a disposição de um município pode ser distinta de outro município em razão dessa autonomia assegurada pelo judiciário”, frisa. 


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