22 de dezembro de 2024
Cidades • atualizado em 13/02/2020 às 09:21

Inadimplentes do ICMS e ITCD poderão negociar dívidas até setembro

A partir desta segunda-feira (24) os contribuintes que estiverem inadimplentes poderão negociar suas dívidas de Imposto sobe Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Basta procurar as 12 Delegacias Regionais de Fiscalização da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e o Vapt Vupt da Pasta, localizado na Praça Tamandaré. As dívidas recorrentes aos impostos que serão negociaveis devem ter sido contraídas até dezembro de 2016.

O pagamento do débito pode ser feito à vista, com desconto maior, ou parcelado. Em caso de pagamentos à vista serão oferecidas reduções de até 98% para multas e de 50% nos juros. Para pena pecuniária, haverá redução de até 90%. Outra opção de pagamento é o parcelamento, que poderá ser dividido em até 60 meses. As empresas em recuperação judicial, em até 84 meses.

Terão mais desconto quem efetuar o débito à vista e os números vão diminuindo à medida que o valor das parcelas aumentar. Além disso, o programa permite o pagamento de débito por meio de crédito acumulado na escrita do sujeito passivo ou recebido em transferência para este fim, desde que o contribuinte faça o pagamento à vista de pelo menos 40% do débito.   

As regras constam da lei nº 19.738 que instituiu medidas facilitadoras em vigor até 29 de setembro. De acordo com a lei, o contribuinte pode, diante de débitos de vários processos, escolher por pagar somente um ou alguns destes. Além disso, pode realizar quantos parcelamentos quiser, optando por pagar apenas a parte não-litigiosa. O contribuinte também poderá pagar somente parte do débito, no entanto, o valor pago será imputado ao débito na forma prevista no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTE).  

A fim de estimular o pagamento das dívidas ainda este ano, o pagamento da última parcela terá o mesmo percentual de redução de multa e juros daqueles que decidirem o pagamento à vista. Para manter a pontualidade do débito, o parcelamento será cancelado, depois da ausência de pagamento de três parcelas, sucessivas ou não.

Depois do final do contrato, o parcelamento será denunciado se houver atraso maior que 30 dias no pagamento de qualquer parcela. O objetivo da Sefaz é arrecadar R$ 100 milhões com o programa neste ano. O fim do prazo de adesão é 29 de setembro para pagamento à vista ou parcelado de ICMS e ITDC.

Confira mais informações:

  • Parcela mínima R$ 300, 00 e prazo máximo de 60x. Para as empresas em recuperação judicial o prazo sobe para 84x;
  • Se a última parcela for até 29 de dezembro permanecem as condições para pagamento à vista: 98% redução para multas e de 50% nos juros. Para pena pecuniária, a redução é de até 90%;
  • Se pagamento for 60x, esses valores reduzem para 60% para multas e sem redução nos juros. Para pena pecuniária a redução será de até 80%;
  • O programa vai permitir o pagamento do débito por meio de crédito acumulado na escrita do sujeito passivo ou recebido em transferência para este fim, desde que o contribuinte faça o pagamento à vista de pelo ao menos 40% do débito. Para esse caso, valem as condições à vista.

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