Termina nesta sexta (30) o prazo para a entrega da declaração do DITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural). A previsão da Receita Federal é de que sejam entregues 5,4 milhões de declarações, e a multa por atraso é de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00. Um manual sobre o Imposto Territorial Rural de 2006 está disponível no site da Receita Federal. As informações são da Agência Brasil.
Entre os que são obrigados a apresentar a declaração do imposto territorial estão pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuaria; um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum; e um dos co-possuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.
De acordo com a Receita, o vencimento da 1ª cota ou cota única do imposto é 30 de setembro de 2016 e não há acréscimos se o pagamento ocorrer até essa data. Sobre as demais cotas há incidência da taxa básica de juros (Selic), calculada a partir de outubro até a data do pagamento.
O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro cotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50,00. O imposto de valor até R$ 100,00 deve ser recolhido em cota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10,00, independentemente de o valor calculado ser menor, informa o Fisco.
(FOLHAPRESS)
Leia mais sobre: Brasil