22 de novembro de 2024
TRIBUTOS

Imposto de Renda 2024: confira prazo, modelos e quem deve declarar o tributo este ano

Segundo a Receita Federal, o prazo do Imposto de Renda 2024 segue a norma de prazo estendido, que vigora desde 2023
Período estendido foi adotado durante a pandemia de Covid-19. (Foto: reprodução)
Período estendido foi adotado durante a pandemia de Covid-19. (Foto: reprodução)

O período de declaração do Imposto de Renda 2024 está se aproximando. Segundo a Receita Federal, este ano o prazo será entre os dias 15 de março e 31 de maio, ou seja, com o período estendido. O maior período foi adotado durante a pandemia de Covid-19, mas passou a vigorar permanentemente desde o ano passado.

As pessoas que tiveram rendimentos tributáveis que somam mais de R$ 28.559,71, isto é, dois salários-mínimos mensais, devem realizar a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024.  A faixa de isenção será ampliada, passando de R$ 1.903,98 para R$ 2.112, resultando na isenção de aproximadamente 13,7 milhões de contribuintes do pagamento do tributo.

Portanto, a tabela do Imposto de Renda 2024 foi atualizada e todos os contribuintes que optarem pelo modelo simplificado terão desconto de R$ 528 sobre o imposto pago. Sobre a taxação, a faixa de isenção foi ampliada, então até R$ 2.112 não haverá taxa. Entretanto, a partir deste valor, a taxação vai aumentando conforme o valor, confira abaixo:

– Até R$ 2.112: Sem taxa

– De R$ 2.112 até R$ 2.826,65: Taxação em 7,5% e desconto de R$ 158,40

– De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: Taxação em 15% e desconto de R$ 370,40

– De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: Taxação em 22,5% e desconto de R$ 651,73

– Acima de R$ 4.664,68: Taxação em 27,5% e desconto de R$ 884,96

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024

Devem declarar o Imposto de Renda 2024, além das pessoas que receberam mais de R$ 28.559,70 no ano passado, aqueles que incluíram na renda mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.

Além disso, também devem declarar o Imposto de Renda 2024, pessoas que possuem bens de valor superior a R$ 300 mil; bolsistas, indenizados e outras pessoas que receberam mais de R$ 40 mil por movimentação na bolsa de valores; e que obtiveram uma receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50.

Modelos de declaração

A declaração do Imposto de Renda 2024, assim como nos outros anos, pode ser feita em dois modelos: o simplificado e o completo. A opção do simplificado pode ser feita por qualquer pessoa que esteja obrigada a declarar o tributo, sendo aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um determinado valor. Vale ressaltar que o desconto substitui as deduções legais permitidas no modelo completo.

Já o modelo completo também pode ser escolhido por todos os contribuintes obrigados a declarar, mas é possível detalhar todas as despesas dedutíveis, como por exemplo gastos com educação e saúde, portanto, não há desconto padrão e as deduções são calculadas de forma individual.

De acordo com a presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Sucena Hummel, a escolha sobre qual modelo vai depender das despesas e situação financeira individual de cada contribuinte. “É possível simular as duas opções para ver qual resulta em menos impostos a pagar ou em uma restituição maior, assim facilita a escolha do contribuinte. Por isso, é sempre recomendável buscar orientação de um profissional da contabilidade para tomar a decisão mais adequada para cada caso e evitar transtornos futuros”, ressalta.

Declaração pré-preenchida

Em 2023, a data de início da declaração costumava ser entre os primeiros dias de março, mas foi adiada com objetivo de permitir que os contribuintes tivessem acesso à declaração pré-preenchida logo no início. A justificativa da Receita Federal foi que a maior parte das informações chegaram à entidade no final de fevereiro e precisariam de um prazo para consolidar.

A pré-preenchida pode ser considerada como um “atalho” para o contribuinte fazer a declaração, e no Imposto de Renda 2024 isso também será possível. Com a opção, o contribuinte ganha tempo ao “reciclar” os dados que a Receita já tem conhecimento.

Segundo a presidente do CRCGO, apesar de ser uma forma de agilizar a declaração do contribuinte, é importante que haja revisão dos dados antes que o documento seja enviado. “Os dados são de responsabilidade do cidadão e podem fazer com que a pessoa caia em malha fina, por isso, é imprescindível conferir antes de finalizar. Então, para evitar qualquer erro ou problema durante a declaração, o CRCGO orienta e reforça a importância de um profissional da contabilidade no processo”, finaliza.


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