22 de dezembro de 2024
Receita Federal

Imposto de Renda 2023: declaração começa nesta quarta-feira (15) com novidades; baixe o programa

Quanto antes o processo for feito, a chance de receber a restituição primeiro, se tudo estiver bem, é maior; o prazo vai até 31 de maio
O download do programa está liberado desde o dia 9 para os contribuintes. (Foto: reprodução)
O download do programa está liberado desde o dia 9 para os contribuintes. (Foto: reprodução)

Nesta quarta-feira (15) a Receita Federal começou a receber a declaração do Imposto de Renda 2023 e o download do programa, que já está liberado desde o dia 9, pode ser baixado por aqui. Para as novidades, já foram anunciados pontos como a possibilidade de receber a restituição do IR via Pix. São esperados de 38,5 milhões a 39,50 milhões de declarações até o fim do prazo: 31 de maio.

Outra novidade informada pela Receita Federal é de que, para quem investe, somente os contribuintes que movimentaram mais de R$ 40 mil na Bolsa de Valores terão de declarar Imposto de Renda 2023.

Vale lembrar que os obrigados a declarar o Imposto de Renda neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. Confira outros tópicos em geral sobre o IRPF 2023 para quem:

  • recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos à incidência do Imposto
  • realizou operações de alienação na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • em relação à atividade rural: que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
  • teve, em 31 de dezembro, a posse ou apropriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

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