23 de dezembro de 2024
Cidades

Hospital é condenado por exigir cheque caução

Conforme entendimento da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), hospital não pode exigir cheques, ou qualquer outro título de crédito, como garantia prévia para a prestação de serviço médico-hospitalar. O relator do processo foi o desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição.

Dessa forma, por unanimidade, foi mantida a sentença do juízo de Goiânia que condenou o Hospital Lúcio Rebelo Ltda. e a Encore Centro de Cardiologia e Radiologia Intervencionista Ltda. a indenizar Veralice Siqueira dos Santos, em R$ 15 mil, por exigir cheques caução para tratar seu filho. Além disso, os cheques foram anulados.

As empresas de saída interpuseram embargos de declaração argumentando que o acórdão seria “omisso, contraditório e obscuro”, já que Veralice sabia da negativa do plano de saúde e, por isso, teria assinado os cheques com objetivo de retribuir os serviços prestados e não, para caucionar o tratamento do filho. No entanto, o desembargador analisou a apelação civil anterio e julgou que o acórdão não merecia reparos.

Segundo o magistrado, os cheques foram assinados a título de caução, pois, de acordo com ele, Veralice “assumiu obrigação excessivamente onerosa quando, antes mesmo de iniciados os procedimentos, viu-se obrigada, como qualquer outro em seu lugar assim o faria, a caucionar com cheques o tratamento que viria a ser prestado”.

Ainda de acordo com o desembargador, a exigência dos cheques, no caso, configura crime na órbita penal, além de prática de má-fé e flagrante abuso no campo cível.


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