Ronaldo Damasceno bebeu refrigerante com “corpos estranhos não permitidos à espécie” e será indenizado em R$ 4 mil, por danos morais, pela empresa Spal Indústria Brasileira de Bebidas S. A., subsidiária da Coca-Cola. A determinação é do juiz em substituição automática do 2° Juizado Cível e Crimninal de Jataí, Fernando Augusto Chacha de Rezende.
Segundo o Tribunal de Justiça, Ronaldo ingeriu a bebida que lhe fez procurar auxílio médico pelo desconforto causado. Ao fazer uma análise dos documentos da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon-Goiás), o receituário médico do hospital, e a inspeção feita no ato da instrução processual, o juiz entendeu que estavam comprovadas as alegações de Ronaldo.
“Os fatos narrados na presente ultrapassam o mero aborrecimento e lesam a esfera subjetiva do autor que, comprovadamente, teve a angústia e o sofrimento nos termos mencionados anteriormente“, afirmou o magistrado.
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