O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar a Hélio Ferreira da Silva Júnior, que continuará preso. Hélio foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) por ter atropelado e matado a balconista Jéssica Correia de Queiroz, em um acidente ocorrido por volta das 21 horas do dia 16 de abril deste ano, na Avenida 85, no Setor Marista.
O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, indeferiu o pedido feito pela defesa, de revogação da prisão preventiva do administrador de empresas. O desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga também indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva.
O caso
Hélio foi preso em flagrante e, no mesmo dia do acidente, o juiz Luís Antônio Alves Bezerra, em plantão na capital, converteu a prisão em preventiva. No dia 18 de abril, durante audiência de custódia realizada na 7ª Vara Criminal, o juiz Oscar de Oliveira Sá Neto manteve a reclusão e determinou a remessa dos autos à 1ª Vara Criminal de Goiânia – o juiz Jesseir Coelho de Alcântara recebeu a denúncia no dia 2 de maio -, uma das varas responsáveis pelo julgamento de crime dolosos contra a vida da capital.
Segundo o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), a defesa de Hélio pleiteou, sem sucesso, o habeas-corpus e o relaxamento da prisão, que foram negados pela 2ª Câmara Criminal do TJGO, sob relatoria do desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga.
Hélio Júnior teve os bens bloqueados por força de decisão judicial. A liminar foi proferida pelo juiz Átila Naves Amaral, da 2ª Vara Cível de Goiânia, em vista de possível reparação por danos morais e materiais à filha da vítima. Com isso, ele não poderá alienar bens e imóveis, uma vez que a ordem foi expedida aos Cartórios de Registro de Imóveis da 4ª e 1ª Circunscrição de Goiânia e ao Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), conforme pedido da parta autora, representada legalmente.
De acordo com o Átila Amaral, a tutela provisória, almejada no caso, visa garantir “a eficácia do processo de conhecimento pretendido pelo autor em observância ao princípio da efetividade, por concede-se o direito pleiteado de modo a garantir a entrega definitiva da tutela jurisdicional”.
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