O juiz da 19ª Vara Cível de Goiânia determinou, por meio de liminar, a suspensão do benefício do Passe Livre concedido ao usuário do transporte coletivo Acari Lino Romualdo por uso indevido. De acordo com a decisão do magistrado, “as eventuais fraudes ocorridas no sistema de transporte urbano causam prejuízo a todos os seus usuários”.
Segundo o escritório de advocacia Dayrell, Rodrigues & Advogados Associados, responsável pela ação, o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia (Set), vai cumprir a decisão e aguardar a determinação da justiça para outras ações propostas pelo mesmo motivo.
Segundo o Set, o uso não consciente do direto do Passe Livre, ou seja, da gratuidade, ou do Passe Estudantil, meia tarifa, é ilegal, restando claro uso de má-fé.
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