Um jovem de 27 anos morreu na manhã desta quarta-feira (8) esmagado após um ponto de ônibus com estrutura de concreto cair por cima dele, no setor Jardim das Cascatas, em Aparecida de Goiânia.
Testemunhas contaram que o jovem foi atingido pela estrutura do ponto, quando ele abriu a porta do carro para descer.
Segundo o Corpo de Bombeiros, uma equipe se deslocou até o local e confirmou a morte do homem. Informações preliminares é que o homem era funcionário de uma empresa de engenharia.
Em nota, a prefeitura de Aparecida de Goiânia lamenta o ocorrido e informa que o sistema de transporte coletivo da região metropolitana é de responsabilidade e operado pelo Consórcio Rede Mob sob fiscalização da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC).
Ainda de acordo com a prefeitura, esse tipo de abrigo de concreto não foi instalado pela gestão municipal. Confira nota na íntegra:
Nota prefeitura de Aparecida de Goiânia
A Prefeitura de Aparecida lamenta a fatalidade ocorrida na manhã desta quarta-feira, 8, e se solidariza com a família enlutada.
Informa que o sistema de transporte coletivo na Região Metropolitana é de responsabilidade e operado pelo Consórcio Rede Mob sob fiscalização da CMTC. Esclarece ainda que esse tipo de abrigo de concreto não foi instalado pela prefeitura.
A Defesa Civil de Aparecida de Goiânia vai inspecionar os pontos de ônibus da cidade no sentido de identificar as condições estruturais desses locais e solicitar aos responsáveis a interdição, manutenção ou substituição dos mesmos para garantir a segurança da população.
Já a CMTC, em nota, disse que a realocação e instalação dos pontos de ônibus são de responsabilidade das prefeituras. Ainda segundo a companhia, foi iniciada uma avaliação minuciosa em todos os pontos da região metropolitana para cobrar e ajudar as prefeituras a solucionar os problemas com as estruturas.
Confira na íntegra nota da CMTC
NOTA – CMTC
–Deliberação n. 084/2018, da CDTC, dispõe que manutenção, realocação e instalação dos pontos de ônibus são de responsabilidade das prefeituras.
–Cabe à CMTC, como órgão gestor, planejar a marcação de pontos e coordenar a instalação desses equipamentos, em atendimento à Política Nacional de Mobilidade Urbana.
–A CMTC iniciou avaliação minuciosa de todos os abrigos da Região Metropolitana para cobrar e ajudar as prefeituras a solucionar os problemas estruturais dos equipamentos.
Responsabilidade
Em 2018, a Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos (CDTC) estabeleceu às prefeituras dos municípios da região metropolitana, a responsabilidade da conservação e manutenção dos pontos de ônibus.
Assim, com base na deliberação de no. 84, art. 2°, de 22/01/2018, os municípios poderão formalizar convênio com a CMTC para realização de levantamentos técnicos sobre cada um dos pontos de parada instalados na RMTC e seus respectivos abrigos com vistas à realização de diagnóstico e propositura de ações para requalificação dos abrigos existentes e redimensionamento de sua localização na rede ou instalação de novos abrigos, quando necessário.
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