Um homem, de 37 anos, foi condenado a 11 anos e seis meses de prisão após estuprar diversas vezes a própria filha, desde que ela tinha seus anos de idade. O operador de máquinas, Jiumar de Oliveira Cruz, foi condenado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve a sentença do juízo de Iaciara. A relatoria é do juiz substituto em 2º grau Eudélcio Machado Fagundes.
Como consta na denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (TJGO) o homem abusava da criança desde que ela tinha seis anos de idade. Jiumar aproveitava as ocasiões em que ficava sozinho com a filha e cometia o crime. O homem obrigava a criança a ter conjunção carnal com ele e ainda pedia para que a menina não contasse do abuso a ninguém, que por sua vez, permanecia calada.
Durante o juízo, o homem negou ter estuprado a filha e ainda disse que as acusações teriam sido motivadas por vingança, por não concordar com o relacionamento da filha com um rapaz. No depoimento, a menina muito nervosa, confirmou os fatos e ainda disse ao juiz que a primeira pessoa a saber dos abusos sexuais sofridos teria sido a sua mãe.
Conforme o depoimento da menina, ela teria contado a mãe que perdeu a virgindade com o pai e que os abusos sexuais aconteciam em seu quarto, no momento em que a mãe não estivesse em casa. A vítima foi submetida a exame de conjunção carnal. Momento em que foi comprovado o estupro.
O juízo de Iaciara julgou o operador de máquina culpado. Porém, o homem entrou com recursos e pediu a sua absolvição por falta de provas ou a redução da pena. O Ministério Público, por sua vez, apresentou contrarrazões e manteve a condenação.
O magistrado, afirmou que ficou comprovado, na denúncia do Ministério Público e através do laudo pericial, a continuidade delitiva do crime, uma vez que o homem praticou a conduta várias vezes com a filha.
“Na hipótese de crimes sexuais não é viável a absolvição do mesmo, uma vez que se trata de eventos sexuais que ocorreram de forma reiterada e por diversos anos”, afirmou o juiz.
De acordo com o Eudélcio Machado, tendo em vista que os abusos foram praticados por várias vezes, se mostra abusiva a absolvição do condenado, uma vez que a sentença acusatória levou em consideração o fato de o acusando ser pai da vítima.
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